Atuação do MPSC amplia acesso à informação e fortalece transparência na Câmara de Vereadores de Concórdia
Legislativo local não cumpria na íntegra as exigências das Leis de Transparência e de Acesso à Informação; intervenção ministerial levou à adequação do Portal da Transparência e ampliou o acesso da população às informações públicas. Inquérito civil foi arquivado e medidas homologadas pelo Conselho Superior do MPSC.
A partir da atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os moradores de Concórdia, no Oeste catarinense, passaram a ter acesso a uma quantidade maior e mais qualificada de informações disponibilizadas pela Câmara de Vereadores do município. As providências adotadas pelo Legislativo resultaram de um inquérito civil que tramitou na 4ª Promotoria de Justiça da comarca e que, após as adequações, foi arquivado e teve seu arquivamento homologado em março pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP).
A apuração teve início em 2025 e buscou verificar o suposto descumprimento, por parte da Câmara de Vereadores, das exigências previstas na Lei da Transparência (Lei Complementar n. 131/2009) e na Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011). A investigação decorreu de uma reavaliação feita a época pelo Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA) do MPSC.
Irregularidades apontadas
A 4ª Promotoria de Justiça, por meio do Promotor de Justiça titular, Fabrício Pinto Weiblen, instaurou o procedimento, determinou diligências e requisitou uma série de informações ao Legislativo municipal. No curso da apuração, foram constatadas diversas irregularidades, especialmente relacionadas à ausência de informações obrigatórias no Portal da Transparência da Câmara.
Antes mesmo da instauração do inquérito civil, o CMA havia realizado, ainda em 2024, uma avaliação prévia dos Portais da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo dos municípios catarinenses, no âmbito do programa Transparência e Cidadania. Na Comarca de Concórdia, verificou-se que o Portal da Transparência da Câmara de Vereadores descumpria cerca de 47 itens do checklist de avaliação, apresentando, à época, um índice de apenas 43,37% de transparência.
Entre as informações que faltavam, estava o detalhamento das despesas, como “Orçamentos de despesas”, “Balanço orçamentário da despesa”, “Execução do orçamento da despesa” e “Transferências financeiras concedidas”. Também não constavam dados referentes às prestações de contas anuais encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina nem informações sobre os resultados de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo.
Adequações e resultados
No procedimento instaurado na 4ª Promotoria de Justiça, após a intervenção do MPSC e sem a necessidade de ajuizamento de medidas, a Câmara de Vereadores promoveu as adequações necessárias, passando a disponibilizar as informações exigidas pela legislação e assegurando maior transparência e o devido acesso à informação à população.
De acordo com o Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, a atuação do MPSC nesses casos tem caráter preventivo e resolutivo, buscando garantir o cumprimento da legislação e fortalecer o controle social sobre a administração pública.
Transparência e Cidadania
“O programa Transparência e Cidadania tem uma atuação essencialmente preventiva e resolutiva. O nosso objetivo não é punir, mas garantir que a informação pública esteja disponível de forma clara, completa e acessível ao cidadão”, destacou o Coordenador do CMA, Promotor de Justiça Marcio Vieira.
Segundo ele, isso fica evidente nas avaliações dos portais de transparência: na maioria dos casos, quando o município é instado a corrigir eventuais inconsistências, promove as adequações de forma satisfatória. “Quando o Portal da Transparência funciona corretamente, qualquer pessoa pode acompanhar gastos, contratos e prestações de contas, fortalecendo o controle social, prevenindo irregularidades e contribuindo para uma gestão pública mais responsável e democrática”, observou.
Medidas homologadas
Diante do atendimento das solicitações e da regularização das inconsistências identificadas, a 4ª Promotoria de Justiça promoveu o arquivamento do inquérito civil, encaminhando os autos para análise do CSMP.
Por unanimidade, a 1ª Turma Revisora do CSMP decidiu homologar o arquivamento do procedimento e considerou que as medidas adotadas foram suficientes para sanar as irregularidades. O caso teve como relator o conselheiro Marcelo Truppel Coutinho, sendo acompanhado pelos conselheiros Carlos Henrique Fernandes e Sonia Maria Demeda Groisman Piardi. A sessão ocorreu em 18 de março, sob a presidência da conselheira Eliana Volcato Nunes.
“Conclui-se que as medidas adotadas e as diligências realizadas pelo Órgão de Execução foram suficientes para que as irregularidades detectadas fossem sanadas. Foram garantidos o cumprimento da legislação e o fortalecimento do controle da coletividade sobre os atos da administração pública, através do acesso ao Portal da Transparência e o devido acesso à informação”", afirmou o relator, o conselheiro Marcelo Truppel Coutinho.
A instância revisora
As Turmas Revisoras do Conselho Superior do Ministério Público são responsáveis por analisar os arquivamentos promovidos pelas Promotorias de Justiça, decidindo pela homologação e encerramento dos procedimentos ou, quando necessário, pela continuidade das investigações. Em casos de discordância, os autos são remetidos à Procuradora-Geral de Justiça, que designa outro Promotor de Justiça para dar prosseguimento ao feito.
(Inquérito Civil n. 06.2025.00000558-9)
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