Município de Massaranduba firma acordo com MPSC para reparar danos ambientais causados por extração ilegal de saibro
Com o acordo, o MPSC requer que a administração municipal recupere área degradada após longo período de exploração sem licença ambiental.
Após constatar, por meio de denúncias, que o Município de Massaranduba estava extraindo saibro sem a devida autorização ambiental, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o poder público local para garantir a recuperação ambiental de uma área utilizada irregularmente para a extração do mineral entre os anos de 2017 e 2021.
O TAC decorre de averiguações conduzidas pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaramirim no Inquérito Civil n. 06.2023.00004747-1, instaurado após denúncias de exploração mineral sem autorização na Saibreira Sete de Janeiro, localizada na rua Ricardo Graebner, no bairro Sete de Janeiro.
Segundo o MPSC descreve no ajustamento de conduta, a extração foi realizada sem licença ambiental válida durante quatro anos, causando degradação significativa na área. O local somente foi regularizado posteriormente, por meio da Autorização Ambiental n. 504/2022, emitida pelo Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí (CIMVI).
A Promotoria de Justiça com atribuição na área ambiental apontou ainda que, mesmo após a regularização, permanecia a necessidade de reparar os danos ambientais já causados no período em que a lavra ocorreu de forma irregular, o que motivou a celebração do acordo.
Com a formalização do TAC, o Município compromete-se a executar integralmente o Projeto de Recuperação da Área Degradada (PRAD), elaborado pelo CIMVI, no prazo máximo de 60 meses a partir de 23 de junho de 2026, data de encerramento da autorização ambiental vigente.
O acordo também exige o cumprimento de todas as condicionantes impostas pelo órgão ambiental, incluindo o Plano de Fechamento de Mina, o Plano de Lavra e demais projetos técnicos relacionados à exploração mineral. Além da recuperação física da área, a administração municipal deverá encaminhar relatórios semestrais à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaramirim comprovando o avanço das etapas previstas no PRAD e o atendimento às exigências ambientais.
O procedimento extrajudicial do MPSC prevê ainda mecanismos de responsabilização em caso de descumprimento. Entre eles estão advertência com prazo de 48 horas para regularização, multa diária de R$ 500, revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), e possibilidade de propositura imediata de medidas judiciais e civis. As penalidades também serão aplicadas se o Município deixar de cumprir prazos ou condicionantes estabelecidos pelo órgão ambiental.
A Promotora de Justiça Ana Carolina Ceriotti destaca que o objetivo do acordo é assegurar a reparação integral do dano e prevenir novas irregularidades. “O TAC é um instrumento essencial para garantir que o Município assuma a responsabilidade pela recuperação da área degradada e cumpra, de forma efetiva, as determinações ambientais”, afirmou.
Ela ressaltou também que “a regularização posterior não elimina os impactos causados ao longo dos anos de exploração irregular. O compromisso firmado demonstra a importância da atuação preventiva e corretiva do MPSC na proteção do meio ambiente”.
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