MPSC questiona trecho da Lei que aumentou os salários dos Secretários Municipais de Joinville
Ação direta de inconstitucionalidade visa a suspensão dos dispositivos, pois a Constituição Federal diz que os salários dos Secretários Municipais só podem ser reajustados no mandato subsequente.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra o Município de Joinville, com o pedido de medida cautelar para a suspensão da eficácia dos artigos 24 e 33 da Lei n. 9.868, de 15 de julho de 2025, que preveem o aumento imediato dos salários dos Secretários Municipais, do Procurador-Geral, do Controlador-Geral e dos Secretários-Adjuntos. Isso porque, a Constituição Federal diz que os salários dos ocupantes dos respectivos cargos só podem ser aumentados no mandato subsequente, o que tornaria o reajuste promovido pelo Poder Executivo de Joinville ilegal.
A situação foi detectada pela Promotora de Justiça Elaine Rita Auerbach, da 13ª Promotoria de Justiça da comarca, que atua na área da moralidade administrativa.
“A Constituição Federal estabelece regras claras para evitar benefícios imediatos a agentes públicos em exercício, garantindo respeito aos princípios da moralidade e da legalidade administrativa. Nosso objetivo é assegurar que o Município cumpra a lei e atue com responsabilidade”, afirma a Promotora de Justiça.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada na última terça-feira (16/12), e o MPSC aguarda a manifestação do Poder Judiciário. O objetivo final é que o trecho da Lei n. 9.868 seja declarado inconstitucional por ferir o texto da Carta Magna.
Ação N. 5107595-56.2025.8.24.0000/SC
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