MPSC propõe acordo de não persecução cível a vereador que teria praticado `rachadinha' na Câmara de Vereadores de São Bento do Sul
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul propôs acordo de não persecução cível (ANPC), a um vereador de São Bento do Sul para aplicação de sanções pelos supostos atos de improbidade administrativa que teriam importado em enriquecimento ilícito, cometidos durante seu mandato na Câmara de Vereadores de São Bento do Sul, decorrente da apropriação de parte dos vencimentos de servidores comissionados desde o ano de 2021.
A proposta de acordo prevê que o investigado renuncie ao cargo de vereador, não dispute cargo público eletivo pelo prazo de cinco anos; não contrate com o Poder Público no mesmo período e o pagamento de multa no valor total de R$ 21.280,00 a ser revertida ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) de Santa Catarina.
Ainda, consta a obrigação de ressarcir os três servidores lesados nos valores de R$ 990,00, R$ 550,00 e R$ 9.100,00, para cada um.
Caso não venha a aceitar a proposta de ANPC, será ajuizada Ação de Improbidade Administrativa.
O Promotor de Justiça Djônata Winter, responsável pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul, destaca que "o acordo de não persecução cível é um mecanismo previsto na Lei de Improbidade Administrativa que possibilita ao investigado assumir obrigações junto ao Ministério Público evitando o ajuizamento de Ação de Improbidade Administrativa, tratando-se de uma forma de solucionar a ilegalidade sem a sua judicialização".
Relembre o caso
O parlamentar, de acordo com investigação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), teria praticado a popularmente conhecida `rachadinha', que é o desvio de vencimentos dos servidores comissionados contratados para o seu gabinete.
Três servidores nomeados à época dos fatos teriam que entregar parte dos seus salários em espécie para o vereador. Os supostos atos de improbidade administrativa teriam ocorrido desde 2021.
Segundo apurado por meio de Inquérito Civil do MPSC, dois dos colaboradores do vereador teriam que devolver 10% dos vencimentos e uma servidora repassava 50%.
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