MPSC atua contra criação irregular de cargos comissionados e obtém decisão judicial em Balneário Camboriú
Cargos foram criados sem as respectivas atribuições definidas em lei, o que inviabiliza o controle da legalidade dos atos administrativos e amplia indevidamente a margem de discricionariedade da administração. Ação civil pública resultou em liminar que determinou a suspensão imediata das nomeações, ainda não cumprida pelo Município.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Balneário Camboriú para questionar a criação e a manutenção de cargos comissionados e funções de confiança sem atribuições definidas em lei. Em resposta à ação, o Poder Judiciário concedeu uma liminar em 19 de dezembro de 2025 determinando o cumprimento imediato da decisão, com a cessação das nomeações, designações e manutenções de servidores nesses cargos. No entanto, até o momento a ordem judicial não teria sido cumprida pela administração municipal. Diante disso, o MPSC informou que adotará todas as medidas legais cabíveis para assegurar a efetividade da decisão, incluindo a apuração de eventual responsabilização do gestor público pelo descumprimento da ordem judicial. A atuação do Ministério Público busca garantir a regularidade da estrutura administrativa municipal, proteger o patrimônio público e impedir a burla ao concurso público.
A ação civil pública foi proposta pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú após uma apuração que identificou graves irregularidades na Lei Municipal n. 5.001/2025, posteriormente alterada por outras normas. Segundo o MPSC, a legislação teria criado um grande número de cargos em comissão e funções de confiança sem a descrição clara, específica e individualizada de suas atribuições, em afronta direta aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e exigência de prévio concurso público.
De acordo com o levantamento realizado pela Promotoria de Justiça, foram identificados 241 cargos em comissão com atribuições genéricas, imprecisas ou incompatíveis com o regime constitucional, além de outros 43 cargos em comissão e 23 funções de confiança que nem sequer têm atribuições definidas em lei. Na prática, a norma municipal teria criado os cargos, mas não estabelecido quais atividades deveriam ser efetivamente desempenhadas, o que inviabiliza o controle da legalidade dos atos administrativos e amplia indevidamente a margem de discricionariedade da administração.
O Ministério Público ressalta que os cargos em comissão são uma exceção à regra constitucional do concurso público e somente se justificam quando destinados exclusivamente ao exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento. Para que essa exceção seja válida, é indispensável que as atribuições estejam expressamente previstas em lei, o que não teria ocorrido no caso analisado. A delegação dessa definição para atos infralegais, como regimentos internos ou decisões administrativas, é considerada inconstitucional.
Com base nessas constatações, a Justiça determinou, em caráter de urgência, a suspensão imediata das nomeações e a proibição de novas designações para os cargos e funções questionados até que haja legislação válida que descreva adequadamente suas atribuições. Apesar da clareza da decisão judicial, o MPSC informou que o Município teria optado por não cumprir a ordem, mantendo a situação considerada irregular.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, o descumprimento de uma ordem judicial compromete a autoridade das decisões do Judiciário e representa uma grave afronta ao Estado Democrático de Direito. Diante desse cenário, a Promotoria poderá obter o cumprimento provisório da decisão e adotar medidas judiciais coercitivas para assegurar sua efetividade.
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