MPSC apresenta plano para iniciar resolução estrutural de impasse histórico de loteamentos da Praia do Ervino, em São Francisco do Sul
3ª Promotoria de Justiça propõe solução estruturada para área ocupada há quase 60 anos, cobra responsabilização de loteadores e busca conciliar regularização, proteção ambiental e direitos dos moradores.
Depois de obter na Justiça a suspensão do processo de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) do chamado Núcleo Nogara, que vinha sendo conduzido pelo Município na zona sul da Praia do Ervino, em São Francisco do Sul, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) iniciou uma nova etapa de atuação para enfrentar um dos mais antigos e complexos conflitos fundiários e ambientais do litoral catarinense.
A 3ª Promotoria de Justiça passou a conduzir uma estratégia estruturada para enfrentar um passivo urbanístico e ambiental que se arrasta há décadas nos loteamentos Sayonara, Luzemar e Maresol.
Em um despacho no Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas n. 09.2025.00002501-9, a Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende apontou que o objetivo não é apenas impedir novas irregularidades, mas construir uma alternativa juridicamente viável para a regularização da área, respeitando as restrições ambientais e a legislação de parcelamento do solo.
No documento, o MPSC enumera os encaminhamentos definidos pela Promotoria. Entre as principais providências estabelecidas pela 3ª Promotoria de Justiça estão a instauração de um procedimento investigatório criminal contra loteadores e empresas ligadas ao empreendimento, a realização de um levantamento patrimonial e societário dos responsáveis e sucessores, a convocação dos envolvidos para uma futura mesa de negociação mediada pelo Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA) e a requisição de informações cadastrais ao Município para identificar ocupações e proprietários.
O despacho determina também que deverão ser solicitados dados à Celesc e à concessionária de água para mapear a ocupação da área, além da requisição de documentos ao Cartório de Registro de Imóveis e ao Iphan. Também deverá ser feito o cruzamento de dados de alertas de desmatamento obtidos por satélite para identificar novas supressões de vegetação e construções clandestinas, bem como a comunicação ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (Creci-SC) sobre a comercialização de lotes com possíveis omissões de informação.
“Opor-se à fraude administrativa municipal não significa perpetuar o passivo urbanístico de quase 60 anos na zona sul da Praia do Ervino; impõe, sim, o dever de desenhar uma alternativa de transição para a legalidade estrita”, afirmou a Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende.
Liminar interrompeu avanço da Reurb
Após o ajuizamento de uma ação civil pública, a Justiça concedeu tutela de urgência determinando a suspensão da tramitação da Reurb proposta pelo Município para a área. A decisão também proibiu novas ligações de água, energia elétrica e esgotamento sanitário em imóveis abrangidos pelo projeto, além de exigir fiscalização contínua da região. A medida visa impedir novas ocupações e a consolidação de de existentes em áreas de edificação proibida.
De acordo com o MPSC, a medida foi necessária diante de indícios de incompatibilidade da regularização pretendida com a legislação ambiental e urbanística, especialmente em áreas com vegetação de Mata Atlântica, restingas, manguezais e áreas de preservação permanente.
Supressão de vegetação nativa segue sendo monitorada
O Ministério Público de Santa Catarina faz um alerta contundente aos possuidores e adquirentes da Praia do Ervino: a supressão de vegetação nativa, seja antiga ou nova, continua sendo rigidamente monitorada por cruzamento diário de imagens de satélite e alertas em tempo real.
A Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende esclarece que “o desmatamento ilegal recente e a abertura de clarões intencionais não trarão qualquer benefício para a regularização ou permanência das construções. Pelo contrário, o marco temporal fixado por lei para a regularização é dezembro de 2016, de modo que novas intervenções na restinga ou no manguezal apenas prejudicam seu próprio autor, que responderá civil e criminalmente pelas infrações e enfrentará possível demolição compulsória da edificação, sem direito a qualquer tipo de convalidação ou indenização”.
Área dividida para permitir soluções diferentes
Um dos principais pontos da estratégia da 3ª Promotoria de Justiça é a chamada “setorização” do território. Em vez de tratar os cerca de 500 hectares como uma três grandes loteamentos, que alcançam quase 10 mil lotes, pretende-se dividir o espaço em setores menores e mais homogêneos.
Consta no documento do MPSC que a ideia é diferenciar áreas ainda sob controle de grandes proprietários e incorporadoras, áreas com ocupação humana consolidada, vazios florestais que devem permanecer preservados e terrenos que apresentam dúvidas sobre a titularidade ou indícios de fraude documental.
Para a Promotora de Justiça, um problema construído ao longo de décadas não pode ser resolvido por meio de uma única decisão ou de um único processo administrativo. “A superação do macroconflito fundiário da Praia do Ervino não pode ser buscada por um provimento único e simplificado, mas por meio de uma solução construída de forma gradual e negociada”, explicou.
O trabalho deverá contar com o apoio do NUPIA, órgão do MPSC especializado na mediação de conflitos complexos com a indicação de representantes de empresas, adquirentes, moradores e órgãos ambientais.
Apuração do MPSC mira loteadores e sucessores
Em outro eixo de atuação, a Promotoria de Justiça buscará identificar os responsáveis pelo parcelamento original da área e os sucessores que ainda possuam imóveis na região.
O despacho relembra que os loteamentos foram registrados em 1968 e aponta a necessidade de aprofundar a apuração sobre a família Nogara e empresas ligadas aos empreendimentos. O MPSC também requereu a abertura de um procedimento investigatório criminal para apurar possíveis crimes previstos na Lei de Parcelamento do Solo Urbano. A investigação mira os sucessores da família loteadora original e empresas como Monte Dourado Empreendimentos Imobiliários, Camberra Empreendimentos Imobiliários, Condominium Empreendimentos Turísticos e Imobiliários, Imobiliária Eldorado, além de outras cujos dados estão sendo levantados.
Para a 3ª Promotoria de Justiça, a responsabilidade principal pela regularização dos loteamentos continua recaindo sobre os empreendedores e demais beneficiários do parcelamento irregular. “Não se afigura compatível com o sistema legal permitir que os ganhos decorrentes da comercialização irregular sejam privatizados, ao passo que os custos da regularização sejam transferidos ao Município ou à coletividade”, enfatiza a Promotora de Justiça.
Combate a fraudes
Dentro de todo o processo sob coordenação do MPSC, o mercado imobiliário local também foi objeto de apuração. Foram identificados anúncios de venda de terrenos em plataformas digitais e imobiliárias que, segundo foi averiguado no procedimento administrativo, omitiam informações relevantes sobre restrições ambientais, ações judiciais e limitações para construção nos loteamentos.
Também foram verificadas suspeitas de fraudes documentais envolvendo transferências de titularidade de imóveis e contratos particulares sem registro formal. Um dos casos apurados envolve tentativa de alteração cadastral de IPTU com documentação considerada suspeita pelo próprio Município.
Após a conclusão das apurações, o Ministério Público determinou o envio de recomendação ao Creci-SC para que as imobiliárias passem a informar expressamente as restrições ambientais e jurídicas incidentes sobre os imóveis localizados na área investigada.
Ainda no despacho, a Promotora de Justiça enfatizou que a intenção do Ministério Público de Santa Catarina é construir uma solução duradoura para a Praia do Ervino, conciliando proteção ambiental, segurança jurídica e responsabilização dos agentes envolvidos no histórico processo de ocupação da região.
A Promotora de Justiça pontua que a transição para um modelo resolutivo exige a corresponsabilidade financeira de toda a cadeia de interessados. “A mesa de negociação coletiva que propomos junto ao NUPIA não servirá para chancelar omissões históricas, mas para garantir que as empresas proprietárias, incorporadoras, sucessores do espólio e os próprios moradores e adquirentes custeiem, de forma proporcional e rateada, as obras de infraestrutura básica indispensáveis”.
Rezende ressalta, ainda, que qualquer avanço consensual estará condicionado à aceitação dos estudos técnicos e científicos já constantes nos autos, os quais discriminam com precisão georreferenciada as áreas de preservação permanente (APPs) e de Mata Atlântica remanescente nas quais haverá proibição absoluta de qualquer edificação.
Moradores participaram de reuniões
A Promotora de Justiça também realizou reuniões com moradores e representantes da Comissão de Moradores e Possuidores de Boa-Fé do Núcleo Nogara. As demandas apresentadas foram formalmente analisadas pelo MPSC.
No documento, o órgão reconhece as preocupações relacionadas à falta de infraestrutura e aos impactos da liminar para famílias residentes na área. Porém, ressalta que os problemas decorrem de décadas de ausência da implantação da infraestrutura necessária pelos responsáveis pelos loteamentos, e não da decisão judicial que interrompeu a Reurb.
A Promotoria de Justiça informa no documento que eventuais situações humanitárias específicas poderão ser encaminhadas aos órgãos competentes, sem que isso implique flexibilização das determinações judiciais em vigor.
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