MPSC ajuíza ações em Mafra por conta de poluição no rio São Lourenço
O órgão busca impedir a continuação dos descartes de dejetos no rio, bem como responsabilizar os possíveis envolvidos nos danos ambientais, sociais e morais coletivos.
Crédito imagem: Marlon Müldenberger
A proliferação descontrolada de plantas aquáticas no rio São Lourenço, em Mafra, vem chamando a atenção da população nos últimos meses, formando o que tem sido chamado de “tapete verde”. O cenário, que à primeira vista pode parecer natural, é, de acordo com os órgãos de fiscalização, reflexo de um problema ambiental.
Essa situação levou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a ajuizar quatro ações civis públicas, todas com pedido de liminar, contra a CELESC Geração S/A, responsável pela operação da CGH São Lourenço, o Serviço de Limpeza Urbana de Mafra (SELUMA), a JBS/SEARA Alimentos Ltda., o Município de Mafra, o Estado de Santa Catarina e o Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), para cessar, de forma imediata, as atividades poluidoras na região.
As ações têm como base o Inquérito Civil n. 06.2025.00004464-9 e buscam responsabilizar os envolvidos por danos ambientais, sociais e morais coletivos. Elas foram ajuizadas após denúncias e análises técnicas que apontaram contaminação hídrica significativa, com níveis de coliformes termotolerantes e nutrientes muito acima dos limites legais estabelecidos pela Resolução CONAMA n. 357/2005. O MPSC destaca que as análises da Polícia Militar Ambiental (PMA), CODEPLAN e do IMA indicam que todos os pontos avaliados no entorno da represa apresentaram desconformidade microbiológica, inviabilizando o uso da água para abastecimento ou recreação sem tratamento adequado.
O cenário no rio começou a chamar a atenção na virada de 2025, quando a imagem do reservatório da Usina São Lourenço, em Mafra, estava coberta por um “tapete verde”. Uma vistoria conjunta da PMA e do Consórcio de Desenvolvimento Econômico do Planalto Norte (CODEPLAN/AMPLANORTE) mapeou a presença maciça da espécie Salvinia molesta, uma planta aquática exótica invasora, que já cobria cerca de 80% do espelho d’água. A sua presença está diretamente associada à alta carga de nutrientes, especialmente fósforo e nitrogênio, lançados no rio por efluentes industriais e sanitários.
A Promotora de Justiça Rayane Santana Freitas, responsável pelo ajuizamento das ações, ressalta que “a atuação dos envolvidos tem influenciado negativamente a qualidade da água do Rio São Lourenço, comprometendo o meio ambiente, a saúde pública e o bem-estar da população. A emissão irregular de resíduos não pode ser tolerada, mesmo diante da existência de licenças ambientais. O princípio do poluidor-pagador exige que os custos da degradação sejam arcados por quem os provoca”.
Pedidos feitos nas ações para cada um dos envolvidos
SELUMA
Na ação civil pública ajuizada contra o Serviço de Limpeza Urbana de Mafra (Aterro Sanitário), o MPSC requereu a cessação imediata da emissão irregular de efluentes no rio São Lourenço, a apresentação de plano de ação corretiva conforme notificação do IMA e a reparação integral como indenização por danos ambientais, morais coletivos, sociais e interinos, a ser destinada ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL). Além disso, caso seja concedida liminar, a ação requer multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento.
CELESC
Já na ação que envolve a CELESC, foi solicitada a adoção de medidas de controle e manejo da espécie invasora, cessação de despejo irregular de efluentes, se comprovado, bem como a reparação dos danos ambientais e sociais, com indenizações ao FRBL. Também foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil por descumprimento, em caso de liminar.
JBS Foods S.A. (Seara Alimentos Ltda. – Frigorífico de Itaiópolis)
Na ação movida contra o frigorífico, a 3ª Promotoria de Justiça requereu a cessação imediata da atividade poluidora, sob pena de interdição, a reparação integral dos danos ambientais, morais coletivos e sociais, com pagamento de indenização destinada ao FRBL, e multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento de liminar.
Para o Estado de Santa Catarina, o IMA e o Município de Mafra, o MPSC requereu na ação que as fiscalizações ambientais sejam intensificadas. As medidas incluem a lavratura de autos de infração, análises frequentes da água do rio e ações concretas para a recuperação da área degradada, sob pena de multa diária.
Também foi solicitado que o IMA revise imediatamente todas as licenças ambientais dos empreendimentos localizados às margens do rio São Lourenço, com especial atenção aos níveis de fósforo e nitrogênio lançados. A fiscalização deverá abranger empresas como Seara Alimentos/JBS, em Itaiópolis, e SELUMA, com a elaboração de planos de recuperação ambiental para restaurar o ecossistema afetado. Os valores das possíveis indenizações serão apurados durante a instrução processual, com base em perícias e planos de recuperação ambiental. Os recursos deverão ser destinados ao FRBL.
A Promotora de Justiça também evidenciou que a responsabilidade ambiental é objetiva, conforme a teoria do risco integral, e não depende da comprovação de culpa. “A degradação ambiental, especialmente em áreas de relevância ecológica e histórica como a Usina São Lourenço, exige resposta firme e imediata do Estado. A proteção do meio ambiente é um direito fundamental à vida e à saúde, e não pode ser relativizado por interesses econômicos”, enfatizou.
Crédito imagens: Marlon Müldenberger
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