Mantida decisão que obriga Joinville a oferecer residência terapêutica
Foi mantida em segundo grau a sentença obtida em ação civil pública pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que obriga o município de Joinville a fornecer Serviço Residencial Terapêutico a todos os pacientes acometidos por transtorno mental que necessitem desse modelo de tratamento.
O Serviço Residencial Terapêutico (SRT) foi instituído a partir da Lei Federal n. 10.216/2001, que cuida da proteção das pessoas que possuem transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial de saúde mental. Com a promulgação da lei, a internação hospitalar psiquiátrica passou a ser utilizada como último recurso terapêutico.
O objetivo do SRT é valorizar o tratamento próximo de onde o paciente vive mediante a implantação dos Serviços Residenciais Terapêuticos, os quais se constituem em alternativa de moradia para um grande contingente de pessoas há anos internadas em hospitais psiquiátricos por não contarem com suporte adequado na comunidade.
Na ação, a 15ª Promotoria de Justiça de Joinville, com atuação na área da cidadania, relata que,em Joinville,havia sido instalada apenas uma residência terapêutica, com a capacidade de atendimento de oito pacientes,já esgotada com pacientes oriundos do Instituto de Psiquiatria e do Hospital de Custódia.
No entanto, conforme expôs o Ministério Público, a demanda de pessoas que necessitam do atendimento especializado no município é elevada e o serviço é necessário para a humanização do atendimento psiquiátrico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), visando à reintegração social dos pacientes e à redução das internações em hospitais psiquiátricos.
Diante da situação apresentada pela Promotoria de Justiça, o Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville proferiu sentença dando razão ao Ministério Público e determinando a garantia de internação em Serviço Residencial Terapêutico de todos os pacientes que assim necessitarem, no prazo de 10 meses, sob pena de multa diária de R$1 mil.
O Município de Joinville, então, apelou da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A apelação, porém, foi desprovida por votação unânime da Segunda Câmara de Direito Público. A decisão é passível de recurso (ACP n. 038.11.044285-4 e Apelação n. 2014.024793-1).
Confira a íntegra da decisão:
Últimas notícias
01/04/2026Homem tenta matar vítima com facadas e é condenado por tentativa de homicídio em Jaguaruna
01/04/2026MPSC reestrutura o POA e amplia atuação na regularização de cadeias produtivas
01/04/2026GAECO deflagra Operação Thánatos que apura esquema de corrupção envolvendo servidores da saúde e empresa funerária na Serra catarinense
31/03/2026Mais de 21 anos de prisão para ex-corretor de imóveis denunciado pelo MPSC por aplicar golpes em Penha
31/03/2026MPSC obtém liminar para frear alterações fragmentadas e irregulares na legislação urbanística de Palhoça antes de revisão do Plano Diretor
31/03/2026Recomendação do MPSC leva Município de Celso Ramos a revogar lei sobre contratações temporárias
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste