Mantida decisão que anula cargos comissionados no Porto de Itajaí
O Supremo Tribunal Federal (STF) desproveu recurso do Município de Itajaí e manteve a decisão obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que anulou a criação de 35 cargos comissionados no Porto de Itajaí e vetou gratificações extras para ocupantes de cargos em comissão.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Centro de Apoio Operacional da Constitucionalidade (CECCON) do MPSC,requerendo a inconstitucionalidade do art. 8º da Lei Municipal n. 3.513/2000, que instituiu 64 cargos em comissão e criou, em seu parágrafo 1º, uma gratificação a ser paga aos ocupantes dos cargos.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou parcialmente procedente a ação. Essa decisão anuloua criação de 35 dos cargos - por não configurarem funções de chefia, assessoramento ou direção, premissa constitucional necessária para cargos comissionados - e também a gratificação.
Na decisão, o TJSC determinou que a gratificação deveria deixar de ser paga somente após o trânsito em julgado da ação e que os cargos só devem ser extintos após seis meses dofinal do processo legal.
Inconformado com a decisão, o Município de Itajaí ingressou com um embargo de declaração no próprio TJSC, mas o recurso teve o provimento negado por unanimidade do Órgão Especial. Diante disso, impetrou recurso especial a ser encaminhado ao STF, mas este não foi admitido pelo TJSC.
Contraessa nova decisão negativa, ingressou com agravo regimental no STF, mas este foi desprovido por unanimidade da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. A decisão é passível de recurso. (ADI 2010.045619-8/Agravo 796.030-SC)
ADI 2010.045619-8/Agravo 796.030-SC:
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