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Chefe de facção é condenado por homicídio de motorista de aplicativo em São Francisco do Sul

Os jurados reconheceram a autoria de assassinato encomendado por integrante de facção criminosa. O crime foi cometido com a ajuda de dois adolescentes. A pena fixada ultrapassa 20 anos de reclusão. 

05.11.2025 16:43
Publicado em : 
05/11/25 07:43

 

Era madrugada quando um motorista de aplicativo foi assassinado com um tiro na nuca enquanto transportava dois passageiros em São Francisco do Sul. O mandante do crime, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), forneceu a arma e determinou a execução da vítima por dois adolescentes. 

Na ação penal, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul relatou que o acusado ocupava a chefia local na hierarquia da organização criminosa, sendo responsável por coordenar ações no município. 

Na segunda-feira (4/11), em uma sessão do Tribunal do Júri da Comarca de São Francisco do Sul, o réu foi condenado a 20 anos, dois meses e 15 dias de reclusão em regime fechado pelos crimes de homicídio qualificado – recurso que impossibilitou a defesa da vítima – e pelo crime conexo de corrupção de menores. 

De acordo com a denúncia do MPSC, o crime ocorreu na madrugada de 5 de dezembro de 2021, quando a vítima, um motorista de aplicativo, foi chamada para realizar uma corrida até o bairro Praia Grande. Durante o trajeto, os adolescentes, ambos com 17 anos à época dos fatos, dispararam contra ele dentro do veículo, atingindo-lhe a nuca e ocasionando sua morte. 

Consta na peça acusatória que uma investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas do Ministério Público de Santa Catarina (GAECO) revelou que o acusado, na condição de principal chefe da facção no município, foi o responsável por ordenar o homicídio e fornecer a arma utilizada.  

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a denúncia do MPSC, que apontou o réu como o mentor do assassinato. Cabe recurso da decisão, mas foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade. A Vara Criminal da Comarca determinou, ainda, a execução imediata da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri. 

Condenação 

O réu já foi condenado em outro processo por homicídio qualificado. Ele foi sentenciado a 16 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, em uma sessão realizada no dia 14 de outubro deste ano. 

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente regional em Joinville