Justiça confirma liminar em ação do MPSC e determina conclusão de obras em escola de São Francisco do Sul
Decisão atende pedido do MPSC e determina execução de reformas estruturais, de acessibilidade e de segurança na Escola Básica Municipal Rogério Zattar. Na ação, a 1ª Promotoria de Justiça apontou descumprimento de normas técnicas e ausência de regularização da unidade.
Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi julgada procedente pela Justiça, que confirmou a medida liminar já expedida e obrigou o Município de São Francisco do Sul a promover as adequações de acessibilidade e segurança na Escola Básica Municipal Rogério Zattar. A decisão acolheu os argumentos da 1ª Promotoria de Justiça e reconheceu a omissão do poder público na efetivação do direito à educação em condições adequadas, especialmente para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Na sentença, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul determinou que a administração municipal realize, em até 180 dias, todas as adequações apontadas pelo laudo pericial. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, a ser paga pelo prefeito em exercício ao tempo da ciência da decisão judicial.
Também ficou definido que a multa anteriormente aplicada pela liminar, a ser paga pelo Município, já concedida e descumprida pelo poder público local, ainda não executada, será cobrada junto com eventual nova penalidade caso as obras não sejam finalizadas dentro do prazo. Os valores deverão ser destinados ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL).
O caso teve origem em inquérito civil instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça para apurar o cumprimento das normas de acessibilidade na unidade escolar. Durante a instrução, foram identificadas inadequações estruturais que comprometem o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, além de pendências relacionadas ao sistema preventivo contra incêndio.
A Promotora de Justiça Isis Pereira Mendes, que atuou no caso, destacou que “o direito à educação acessível não pode ser condicionado à conveniência administrativa. Quando o poder público deixa de cumprir obrigações legais básicas, cabe ao Ministério Público atuar para assegurar a dignidade e a igualdade de todos os alunos”.
Entre os problemas verificados estão a ausência de adaptações arquitetônicas exigidas pela legislação e a necessidade de implementação de medidas determinadas pelo Corpo de Bombeiros Militar. Também foi apurado que, mesmo após notificações e concessão de prazos para adequação, o Município não comprovou a regularização integral da estrutura.
Segundo a Promotora de Justiça, “a oferta de ensino em ambiente que não atende às normas de segurança e acessibilidade compromete direitos fundamentais de crianças e adolescentes, especialmente o direito à educação em condições adequadas”.
O Ministério Público de Santa Catarina conduz outros inquéritos civis e um procedimento administrativo com objeto semelhante, voltados às tratativas com o poder público para a execução de reformas de acessibilidade nas escolas municipais.
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