Ex-prefeito de Xaxim e empresa de pesquisa são condenados por improbidade administrativa
O ex-prefeito de Xaxim Gilson Luiz Vicenzi, o Instituto de Pesquisa Incapel e o seu representante, Aires Bertollo, foram condenados por atos de improbidade administrativa. Eles utilizaram uma contratação feita pela Prefeitura para se beneficiarem. Em 2010, o então prefeito contratou o Instituto para realizar uma pesquisa sobre a administração pública de Xaxim. Gilson aproveitou-se da contratação e fez também uma pesquisa de intenção de voto.
A decisão do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Xaxim foi publicada nesta segunda-feira (17/4). De acordo com a decisão, as provas apresentadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) comprovaram que os três agentes (duas pessoas físicas e uma jurídica) "praticaram atos de improbidade administrativa - receberam vantagens - que encontram tipificação nos arts. 9º, inciso I, e 11, caput, ambos da Lei n. 8.429/1992".
Em razão do reconhecimento do ato de improbidade, Gilson Luiz Vicenzi foi condenado ao pagamento de multa, em favor do Município de Xaxim, no valor de três vezes a remuneração que recebia à época como Prefeito Municipal, corrigida monetariamente desde o ajuizamento da ação. Já a empresa INCAPEL e Aires Bertollo, representante do instituto de pesquisa, foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Entenda o caso:
Nos dias 16, 17 e 18 de maio de 2010 foi realizada uma pesquisa no Município de Xaxim pela empresa INCAPEL, que foi contratada pelo Poder Executivo de Xaxim mediante dispensa de licitação, tendo recebido do ente público o valor de R$ 5.013,75.
A pesquisa tinha como único objeto a avaliação administrativa, com perguntas sobre administração pública de Xaxim; todavia, aproveitando-se da contratação, foi realizada, também, pesquisa de avaliação política, com diversas perguntas relacionadas à intenção de voto dos eleitores de Xaxim para os cargos que estavam em disputa nas eleições gerais de 2010.
Assim, conforme sustentado pelo Ministério Público, ao se utilizar de uma contratação feita por ele próprio, na qualidade de Prefeito Municipal, para atingir finalidades particulares (pesquisa de intenção de voto), sem nenhum proveito aos munícipes de Xaxim, Gilson Luiz Vicenzi afastou-se dos princípios que deveriam guiar suas condutas.
Da decisão cabe recurso (Ação Civil Pública n. 0900045-96.2014.8.24.0081).
Últimas notícias
01/04/2026Homem tenta matar vítima com facadas e é condenado por tentativa de homicídio em Jaguaruna
01/04/2026MPSC reestrutura o POA e amplia atuação na regularização de cadeias produtivas
01/04/2026GAECO deflagra Operação Thánatos que apura esquema de corrupção envolvendo servidores da saúde e empresa funerária na Serra catarinense
01/04/2026MPSC coordena ações em diversas regiões do estado na Semana da Saúde
31/03/2026Mais de 21 anos de prisão para ex-corretor de imóveis denunciado pelo MPSC por aplicar golpes em Penha
31/03/2026MPSC obtém liminar para frear alterações fragmentadas e irregulares na legislação urbanística de Palhoça antes de revisão do Plano Diretor
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste