Empresa tem atividades interditadas por infringir Lei Anticorrupção
A empresa Nit Clínica Automotiva Ltda. está proibida de fornecer peças e serviços ao Município de Brusque enquanto a ação judicial movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra a automotiva estiver em andamento. O MPSC pediu a interdição parcial das atividades da empresa por constatar indícios de fraude e superfaturamento no fornecimento de peças automotivas. A decisão judicial foi publicada nesta quinta-feira (11/12) e é passível de recurso.
Conforme apurado pela 3ª Promotoria de Justiça de Brusque, em 30 de julho de 2012, a Nit Clínica Automotiva firmou contrato com o Município para prestar "mão de obra de funilaria e pintura para veículos, incluindo serviços de guincho" e para fornecer "peças para caminhonete e caminhões diesel". Esse contrato tem sido prorrogado ao longo dos dois últimos anos - aúltima prorrogação ocorreuem 23 de maio de 2014.
Os serviços de funilaria deveriam ser executados em tempo compatível com o de uma concessionária. Já o fornecimento de peças deveria ocorrer mediante apresentação de três orçamentos, sendo o mais barato o selecionado. Há indícios de que a empresa montou um esquema para burlar o contrato no que se refere à compra de peças.
O esquema consistia em falsificar os orçamentos de duas empresas (colocando nesses orçamentos um valor das peças acima daquele de mercado) e apresentando um terceiro orçamento (um pouco mais em conta, mas ainda assim em valor acima do mercado) produzido pela própria Nit (que, nos orçamentos, usava o seu nome de fantasia "Speed Clínica Automotiva").
A Promotoria de Justiça apurou 31 casos em que houve superfaturamento das peças entregues ao Município de Brusque, somente em agosto de 2014. Em todos esses casos, os outros dois orçamentos apresentados são provenientes de concorrentes reais. Ambas as empresas negaram ter fornecido os orçamentos.
O MPSC imputou à empresa a prática de ato contra a administração públicaprevista na Lei n. 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, que entrou em vigor em 29 de janeiro deste ano. Já o Município de Brusque entra como polo passivo na ação, já que, com o pedido liminar de interdição parcial, das atividades da empresa cessarão e será o órgão público o responsável pelo cumprimento da ordem judicial.
Além do pedido liminar para interditar parcialmente as atividades da empresa, a petição inicial contém, entre seus pedidos finais, o pleito de que seja interditada, definitivamente, a atividade da empresa no que diz respeito à prestação de serviços a qualquer ente público.
O MPSC solicita, ainda, que os denunciados percam os bens e os valores obtidos com a fraude além de perder o direito de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público pelo prazo mínimo de um ano e máximo de cinco anos.
Essa ação judicial é resultado da operação "Revisão Total", promovida pela 3ª Promotoria de Justiça de Brusque em parceria com o GAECO. Com base na operação "Revisão Total", também foi ajuizada ação penal contra os representantes da NIT Clínica Automotiva Ltda. Ainda, com base na mesma operação, foram ajuizadas ação penal, ação de improbidade e ação com base na Lei Anticorrupção contra os representantes de outras duas empresas, tramitando esses três últimos processos em sigilo.
Cabe recurso. (Autos 0900158-66.2014.8.24.0011)
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