Empresa deverá interromper atividades após ação do MPSC por possível poluição ambiental e sonora em Tubarão
A decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina determina a paralisação das atividades de uma empresa de concreto e argamassa até a obtenção de licenciamento ambiental. Laudos apontaram emissão de poeira e ruídos acima dos limites permitidos.
Uma empresa de produção de concreto e argamassa no bairro São Cristóvão, em Tubarão, deverá interromper suas atividades após uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em uma ação civil pública ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça da comarca. A medida foi concedida pela Justiça e determina a paralisação das atividades no prazo máximo de cinco dias até que o licenciamento ambiental seja obtido. A decisão também prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Conforme apontado na ação ajuizada pelo MPSC, a empresa atua desde 2022 sem licença ambiental válida. Além disso, laudos técnicos produzidos pela Fundação Municipal de Meio Ambiente de Tubarão (FUNAT) constataram emissão de ruídos acima dos limites permitidos para o zoneamento da região e significativa emissão de poeira, caracterizando suposta poluição sonora e atmosférica.
O caso passou a ser acompanhado pela 6ª Promotoria de Justiça em julho de 2025 por meio de um inquérito civil instaurado para apurar a possível ocorrência de poluição ambiental e sonora provocada pelas atividades da empresa. Durante o procedimento, o MPSC solicitou ao Município de Tubarão uma vistoria no local e o encaminhamento do alvará de funcionamento da empresa. As diligências apontaram que, embora o empreendimento estivesse em uma área compatível com o zoneamento urbano, o alvará estava vencido.
Posteriormente, a vistoria da FUNAT identificou que os ruídos registrados durante o dia ultrapassam os limites previstos na legislação municipal para a área onde a empresa está instalada. O relatório técnico também apontou elevada emissão de poeira decorrente da atividade industrial.
Além das questões relacionadas à poluição, outro ponto passou a ser discutido durante a apuração: a possível localização da empresa em área de preservação permanente (APP). Conforme registrado no procedimento, representantes da FUNAT, da Secretaria de Planejamento e Urbanismo e da Procuradoria-Geral do Município informaram ao MPSC que o empreendimento estaria integralmente situado em APP em razão da existência de um curso hídrico natural dentro do terreno.
O Ministério Público também apurou que a última licença ambiental concedida ao empreendimento havia sido emitida pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) em 2018, com validade encerrada em setembro de 2022. O pedido de renovação protocolado posteriormente junto à FUNAT acabou arquivado sem emissão de nova licença ambiental.
Segundo a FUNAT, o arquivamento ocorreu porque o órgão municipal entendeu que a área deve ser protegida como APP, nos termos da legislação ambiental vigente. Já o IMA informou existir divergência técnica sobre a caracterização da área e encaminhou o caso para análise jurídica da Procuradoria do órgão ambiental estadual.
Na ação, o MPSC destaca que a continuidade das atividades sem licenciamento ambiental válido gera impactos ao meio ambiente e à população residente nas proximidades, sem a definição adequada de medidas mitigatórias e de controle ambiental. A Promotoria de Justiça também aponta que a situação pode configurar infração administrativa e crime ambiental, conforme previsto na legislação.
Além da paralisação das atividades, a ação pede, no mérito, a reparação integral do dano ambiental eventualmente causado, mediante elaboração e execução de um plano de recuperação de área degradada. O pedido também alcança o Município de Tubarão, de forma subsidiária, caso haja necessidade de atuação para a recuperação da área degradada, o que ainda será julgado.
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