Em Içara, Tribunal do Júri condena homem que matou a namorada asfixiada no dia do aniversário dela
Os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenaram o homem por feminicídio e ocultação de cadáver. A pena foi fixada em 34 anos, sete meses e 12 dias de reclusão.
Foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Içara o homem que matou a então namorada por asfixia no dia em que ela completou 27 anos. O crime ocorreu em Balneário Rincão, em 4 de novembro de 2025. Após a denúncia e a atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu foi condenado pelos crimes de feminicídio qualificado e ocultação de cadáver. A pena foi fixada em 34 anos, sete meses e 12 dias de reclusão.
O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (23/7), no Fórum da Comarca de Içara, e foi acompanhado por familiares e amigos da vítima. Conforme sustentado em plenário pelo Promotor de Justiça Guilherme Back Locks, na data dos fatos, sem motivação clara, o réu atacou a companheira enquanto ambos estavam na residência dele e a matou por asfixia, utilizando um cadarço para aplicar um golpe conhecido como "mata-leão". De acordo com os laudos periciais, a asfixia foi a causa da morte. O casal mantinha um relacionamento amoroso havia algum tempo.
Após o crime, o homem colocou o corpo da vítima dentro da estrutura de uma cama box e empilhou diversos colchões sobre ela, na tentativa de ocultar o cadáver. Somente no dia seguinte compareceu à delegacia acompanhado de um advogado, confessou o crime e indicou o local onde o corpo estava escondido.
Segundo familiares da vítima, o relacionamento era marcado por episódios de violência e conflitos. A mãe, a avó e uma tia, ouvidas durante a instrução processual, relataram que a mulher frequentemente mencionava agressões, discussões e xingamentos praticados pelo companheiro.
Dois dias antes do crime, conforme o depoimento da mãe, a vítima procurou abrigo em sua casa durante a madrugada e contou que havia sido ameaçada de morte pelo réu. Após passar a noite no local, retornou no dia seguinte à residência do companheiro para buscar alguns pertences e não voltou mais.
Ao acolher integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, o Conselho de Sentença condenou o réu por feminicídio qualificado pela asfixia, além do crime de ocultação de cadáver.
O homem teve negado o direito de recorrer da sentença em liberdade e foi encaminhado ao sistema prisional para início imediato do cumprimento da pena. Além da pena privativa de liberdade, a Justiça fixou indenização mínima de R$ 50 mil em favor dos quatro filhos da vítima, pelos danos causados pelo crime.
Denuncie
Se você é vítima ou testemunha de violência doméstica, denuncie. A rede de proteção está disponível para oferecer apoio e acolhimento.
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Polícia Militar: 190;
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Central de Atendimento à Mulher: 180;
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Delegacias de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMIs) e registro de boletim de ocorrência on-line: 181;
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Núcleo de Enfrentamento às Violências e de Apoio às Vítimas (NEAVIT): consulte os locais e horários de atendimento no portal do MPSC.
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