03.11.2022

Em Gaspar, MPSC celebra termo de ajustamento de conduta para garantir regularização de loteamento que causou degradação a área de preservação permanente

O empreendedor se comprometeu a pagar, a título de indenização, R$ 2,6 milhões pelos danos ao meio ambiente.

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Gaspar, celebrou um termo de ajustamento de conduta (TAC) entre o dono de um loteamento no bairro Santa Terezinha, o Município e a Superintendência de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Município para regularizar o empreendimento que tinha sido embargado pelo órgão ambiental municipal. Metade da indenização de R$ 2,6 milhões será destinada à instalação do Parque Municipal dos Bugios. 

De acordo com a Promotora de Justiça Lara Zappelini Souza, o empreendimento causou impacto ao bioma local. 

"Para a instalação do loteamento foi realizada a tubulação de um curso d' água sem a licença do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), além do desvio do curso natural de outro córrego, o que atingiu uma área de preservação permanente. Os danos ambientais motivaram o embargo, por parte da Superintendência de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Município, de pelo menos 76 lotes do empreendimento, o qual conta com 315 lotes ao todo", explica a Promotora de Justiça. 

Ainda segundo a Promotora de Justiça, com os trabalhos de terraplanagem, houve a degradação também de parte da área verde do empreendimento. 

O empreendedor se comprometeu a pagar uma indenização pelos danos causados ao ecossistema local no valor de R$ 2,6 milhões, divididos em 60 parcelas. Metade será destinada ao Fundo Municipal do Meio Ambiente para a instalação do Parque Municipal dos Bugios, e a outra metade, ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL). 

Além da indenização, o dono do loteamento deverá constituir uma outra área com no mínimo 45.000 m² de servidão ambiental, em caráter permanente, com vegetação da Mata Atlântica, para proteção da vegetação nativa. Também terá que recuperar a área verde degradada do empreendimento. 

Contrapartida do Município 

No TAC, o Município se comprometeu a desembargar os lotes, fiscalizar a execução da recuperação ambiental e emitir parecer técnico e jurídico em futuros requerimentos que envolvam descarectização de curso d'água ou área de preservação permanente, evitando novas irregularidades. 

"Apesar das irregularidades constatadas, a solução consensual acordada pelo Ministério Público com o empreendedor beneficiará os clientes que adquiriram os imóveis de boa-fé, bem como a proteção do meio ambiente como um todo, já que todas as ações compensatórias serão revertidas em benefício da preservação e educação ambientais, sendo que a implementação do Parque Municipal dos Bugios poderá servir a toda a população gasparense", finaliza a Promotora de Justiça.


Rádio MPSC

Ouça o MPSC Notícias com a Promotora de Justiça Lara Zappelini Souza, que fala sobre a ação.

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Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social - Correspondente Regional em Blumenau