Acusado de matar a ex-sogra será julgado pelo Tribunal do Júri em Joinville
A vítima foi morta com um tiro na cabeça na frente do neto de cinco anos. Segundo a denúncia do MPSC, o réu mandou matar a ex-sogra porque não se conformava com fim do casamento. O júri acontece dia 8 de outubro.
O homem acusado de mandar matar a ex-sogra de 52 anos em Joinville será julgado pelo Tribunal do Júri no dia 8 de outubro por homicídio qualificado por feminicídio, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de falsificação de documento. Após ação penal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o acusado foi pronunciado pela Justiça e responderá ao julgamento mesmo estando foragido, já que a prisão preventiva decretada contra ele permanece em vigor e ainda não foi cumprida.
A denúncia oferecida pela 23ª Promotora de Justiça da Comarca de Joinville narra que o crime foi executado por um homem ainda não identificado nos autos, mas que agiu a mando do acusado. Na manhã de 14 de abril de 2016, a vítima, ex-sogra do réu que será julgado, saiu de casa, no Distrito de Pirabeiraba, para levar o neto de cinco anos de idade à escola, quando foi surpreendida pelo atirador
A inicial acusatória relata que ela foi abordada pelo executor, que ordenou que deixasse o carro. Quando obedeceu à determinação, a mulher foi atingida por um disparo de arma de fogo na cabeça e morreu no local. Após a execução, o autor fugiu. De acordo com o MPSC, a ação foi cuidadosamente planejada para atingir uma pessoa que mantinha rotina conhecida e se encontrava em situação de vulnerabilidade, sem possibilidade de defesa.
Consta nos autos que vítima estava morando há poucos meses no distrito de Pirabeiraba, pois era bancária e havia sido transferida para a cidade. Segundo expõe a denúncia que a motivação do homicídio estaria relacionada ao inconformismo do ex-genro com o término do relacionamento com a filha da vítima. O MPSC descreve, na denúncia, que ela apoiava a filha no processo de separação, acolhendo-a em sua residência juntamente com o neto do casal.
A 23ª Promotoria de Justiça descreve na denúncia que ele atribuiu à vítima forte influência na decisão do rompimento do relacionamento e passou a vê-la como responsável pelo afastamento da ex-companheira e da criança.
Para o MPSC, a escolha da mãe da ex-esposa como alvo do crime evidencia a intenção de causar sofrimento indireto à mulher que havia encerrado o relacionamento com o réu. Ao pronunciar o acusado para julgamento popular, a Vara do Tribunal do Júri de Joinville acolheu os argumentos da 23ª Promotoria de Justiça e entendeu existir prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria.
A ação penal relata, ainda, que, após o homicídio, o acusado produziu prints de falsas conversas em aplicativo de mensagens e encaminhado os referidos prints a terceiros para tentar atribuir o homicídio ao então namorado de sua ex-companheira.
Para o Promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos, autor da ação penal, “a decisão de pronúncia demonstra que há elementos suficientes para que os fatos sejam apreciados pelo Tribunal do Júri, órgão competente para julgar os crimes dolosos contra a vida”.
Mais que isso, ele sustenta a ocorrência de um homicídio praticado em contexto de violência familiar e motivado por vingança decorrente do término de relacionamento. "As provas produzidas ao longo da investigação e da instrução indicam um crime marcado pelo inconformismo com a separação e pela escolha de uma vítima que representava apoio e proteção à ex-companheira do acusado".
Outro ponto que foi esclarecido pelo Promotor do Tribunal do Júri é que esse julgamento levou cerca de 10 anos para acontecer pela complexidade do caso, pela atuação da defesa, pandemia do Covid-19 e também que as partes envolvidas eram todas do estado vizinho do Paraná. Com isso, as citações e intimações precisavam ser feitas pelo rito da carta precatória, um instrumento de cooperação entre juízes de comarcas diferentes no Brasil para cumprir atos processuais fora da jurisdição original, ou seja, é um pedido oficial enviado por um magistrado a outro de outra cidade ou estado para realizar uma diligência dentro dos autos do processo.
Sem presença do réu
Sobre o julgamento, mesmo sem a presença do réu, o Promotor de Justiça ressaltou que "a fuga não impede a atuação da Justiça". O processo teve regular tramitação, com a ciência do réu em relação a acusação e devida citação do mesmo por edital quando não foi encontrado para a sessão de julgamento. Assim, o caso será submetido ao Tribunal do Júri para que os jurados decidam sobre a responsabilidade penal do acusado”.
Qualificadora do Feminicídio
O caso será submetido ao Tribunal do Júri com a qualificadora do feminicídio porque, na época dos fatos, em 2016, ainda não era um crime tipificado. A alteração ocorreu com a Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024. A norma tornou o feminicídio um crime autônomo, criando o artigo 121-A do Código Penal, e deixou de tratá-lo apenas como qualificadora do homicídio.