Ministério Público firma TAC para garantir acessibilidade em templo religioso de São José

Acordo prevê adequações estruturais para assegurar o acesso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

01.10.2026 12:28
Publicado em : 
01/10/26 12:28

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Barreiros, em São José, para garantir a adequação das instalações da instituição às normas de acessibilidade.


O compromisso foi celebrado em 28 de setembro após procedimento conduzido pela Promotoria de Justiça identificar a necessidade de intervenções para eliminar barreiras arquitetônicas e assegurar condições adequadas de acesso e utilização dos espaços por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.


O TAC estabelece o prazo de quatro meses para que sejam tomadas uma série de medidas destinadas a tornar a edificação mais acessível. O período foi construído em comum acordo entre as partes. A medidas incluem adequações em sanitários, instalação de mecanismos de acesso aos pavimentos superiores, implantação de sinalização tátil e em braile, adequação de corrimãos e reserva de espaços para pessoas com deficiência durante as atividades realizadas no local. Também estão previstas melhorias no trajeto de acesso à edificação e providências para a disponibilização de vaga de estacionamento acessível.


Conforme o que prevê o TAC, as intervenções deverão observar as normas técnicas de acessibilidade e serão acompanhadas pelo Ministério Público. Pelo acordo, a instituição deverá apresentar informações periódicas sobre o andamento das obras e comprovar a execução das medidas previstas.
O Promotor de Justiça André Teixeira Milioli destaca que a iniciativa busca assegurar que todas as pessoas possam exercer seus direitos em igualdade de condições. "A acessibilidade não é uma faculdade, mas um direito garantido por lei. A atuação do Ministério Público busca assegurar que os espaços de uso coletivo estejam preparados para receber todos os cidadãos com autonomia, segurança e dignidade”, explica.
O descumprimento das obrigações assumidas poderá resultar na aplicação de multa prevista no acordo, sem prejuízo das demais medidas judiciais cabíveis.

Fonte: