A pedido do MPSC máquinas são apreendidas após descumprimento de liminar que embargou loteamento em Brusque
Mesmo após ordem judicial de paralisação das obras, equipamentos continuaram operando no local. Justiça determinou busca e apreensão para garantir cumprimento da decisão.
A atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na apreensão de máquinas utilizadas em um loteamento irregular no município de Brusque, devido ao descumprimento de uma decisão judicial que havia determinado o embargo imediato das obras. A apreensão foi deferida judicialmente e cumprida no dia 6 de dezembro, após o MPSC constatar que a liminar estava sendo ignorada.
A ação civil pública com o pedido liminar foi proposta pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque em 11 de novembro, diante de irregularidades na implantação do Loteamento Jardim Solar dos Ventos, no bairro Souza Cruz. As investigações apontaram intervenções em área de morro, ausência de medidas adequadas de contenção, além da existência de curso d’água e área de preservação permanente, com risco concreto de deslizamentos e danos a residências vizinhas. Foi requerido, ainda, que, ao final do processo, os responsáveis sejam condenados à recuperação das áreas degradadas, à adoção de medidas de mitigação dos danos ambientais e à responsabilização pelos prejuízos causados ao meio ambiente e a terceiros, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
No dia 14 de novembro, a Justiça concedeu a medida liminar determinando o embargo imediato das obras, a proibição de qualquer intervenção em área de preservação permanente e a obrigação de apresentação de estudos técnicos geológico-geotécnicos, além de projeto de contenção e estabilização dos taludes. Também foi fixada multa diária em caso de descumprimento. A decisão reconheceu a presença dos requisitos legais para a tutela de urgência, destacando o risco ambiental e à segurança dos moradores da área atingida.
Apesar da decisão, o MPSC constatou que as obras continuaram sendo executadas. Em 5 de dezembro, a Promotoria de Justiça comunicou formalmente ao Judiciário o descumprimento da liminar, anexando vídeos e registros fotográficos que mostravam máquinas operando no local, realizando serviços de terraplanagem mesmo com o embargo em vigor. Diante da reiteração da conduta, o Ministério Público requereu providências mais rigorosas para assegurar a efetividade da decisão judicial.
No dia 6 de dezembro, a Justiça acolheu o pedido do MPSC e determinou a busca e apreensão das máquinas encontradas em operação no loteamento. A decisão autorizou o cumprimento da ordem com apoio da Polícia Militar, majorou a multa diária para R$ 10 mil em caso de novo descumprimento e determinou a comunicação à autoridade policial para apuração de possível crime de desobediência e infrações ambientais. A ordem foi expedida em regime de urgência e imediatamente cumprida, garantindo a paralisação efetiva das atividades no local.
Para a Promotora de Justiça Andrea Gevaerd, que assina a ação e as manifestações no processo, a adoção de medidas mais severas foi necessária diante da resistência ao cumprimento da ordem judicial. “Quando uma decisão judicial é descumprida, especialmente em matéria ambiental, o risco deixa de ser apenas jurídico e passa a ser concreto, envolvendo o meio ambiente e a segurança das pessoas. A apreensão das máquinas foi indispensável para fazer cessar a atividade irregular e garantir a efetividade da tutela concedida pela Justiça”, destacou.
O MPSC segue acompanhando o caso e o cumprimento das determinações judiciais, reforçando que o descumprimento de ordens judiciais em ações ambientais pode gerar consequências imediatas, inclusive a apreensão de equipamentos e a responsabilização civil, administrativa e penal dos envolvidos.
Ação Civil Pública n. 08.2025.00514523-6
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