Com o objetivo de contribuir para minimizar a propagação do novo Coronavírus (COVID-19) no Estado catarinense e seguindo a linha das ações adotadas por outros órgãos da Administração Pública, a Procuradoria-geral de Justiça editou, na tarde desta sexta-feira (13/2), Portaria que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio da doença no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina. 

Sem a pretensão de instigar qualquer sentimento de insegurança, as medidas foram adotadas após informações do Ministério da Saúde sobre a expansão do vírus no Brasil e a confirmação de dois casos em Santa Catarina. "Tais providências foram definidas com base no atual cenário e serão reavaliadas diariamente a partir das orientações técnicas expedidas pelos órgãos sanitários brasileiros", explica o Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin.

Seguem abaixo algumas medidas adotadas:

- notificação das empresas que prestam serviços terceirizados ao MPSC para conscientização dos funcionários quanto aos riscos do COVID-19;

- reavaliação sobre a realização de eventos nas dependências do MPSC;- suspensão do acesso de público externo à Biblioteca do MPSC;
- Enquanto vigorar a presente Portaria, poderão ser inseridos e permanecer em regime de teletrabalho os servidores que: - forem portadores de doenças crônicas que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade pelo novo coronavírus (COVID-19), devidamente comprovadas por atestados médicos; - estiverem gestantes; ou - forem maiores de 60 anos.

- Os membros e servidores que recentemente regressaram de viagem ao exterior, ou que coabitem com pessoas na mesma situação, deverão exercer suas atividades compulsoriamente em regime domiciliar por até 15 dias a contar de seu retorno ao Brasil.

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Em âmbito nacional, uma comissão do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG), integrada pelo Ministério Público de Santa Catarina, do Ceará e de Minas Gerais, está avaliando medidas uniformes para serem adotadas pelo Ministério Público brasileiro, com interlocução com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério da Saúde.

Na área da saúde, o MPSC está monitorando as ações de contingência ao coronavírus no Estado. O Centro de Apoio Operacional Criminal e da Segurança Pública (CCR) está acompanhando as medidas adotadas pelo governado relacionadas ao sistema prisional e o Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e do Terceiro Setor (CDH) orienta Promotorias de Justiça que atuam na área da Saúde nas comarcas para instauração de procedimentos de acompanhamento das iniciativas para evitar a propagação do Covid-19.

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Na área do consumidor, o Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) emitiu Nota Técnica alertando os fornecedores de produtos hospitalares que a elevação injustificada do preço dos produtos voltados à prevenção, à proteção e ao combate contra o coronavírus configura prática abusiva e crime contra o consumidor e a economia popular.

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Boletim MPSC - CORONAVÍRUS