O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou à Justiça denúncia criminal contra o Prefeito de Chapecó, Luciano José Buligon, contra o presidente da Comissão de Licitações do Município, Riquelmo Bedin Filho e contra o escultor Roberto da Silva Claussen por crime contra a Lei de Licitações e falsidade ideológica.

A denúncia é de autoria do Procurador de Justiça Gercino Gerson Gomes Neto e demonstra uma série de atropelos aos ritos impostos pela Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações) para a dispensa de licitação, a fim de possibilitar a contratação, ao custo de R$ 330 mil, da obra escolhida pelo Prefeito para marcar o centenário de emancipação do Município de Chapecó.

De acordo com a denúncia, Buligon foi procurado pelo escultor logo depois da tragédia ocorrida com a equipe da Chapecoense, com intuito de produzir uma homenagem ao clube de futebol. O Prefeito descartou a possibilidade, mas manifestou interesse na produção de uma obra de arte para homenagear, na data do centenário de Chapecó, que ocorreria em agosto de 2017, três figuras consideradas ilustres no Município por quem tinha profunda admiração.

Assim, antes mesmo de qualquer formalização, entre os meses de janeiro e fevereiro de 2017, o Prefeito determinou à Secretária Municipal de Cultura que ficasse em contato com o escultor para tratar, exclusivamente, de aspectos da obra - como material a ser utilizado - sem conhecimento das questões contratuais, que eram tratadas exclusivamente entre Buligon e o escultor.

A partir daí, Claussen passou a elaborar as maquetes das estátuas que pretendia cunhar e, no mês de abril, entregou orçamento feito pela empresa da qual era sócio e o representava, a 3 MRC Eventos e Decorações, no valor de U$ 250 mil, o equivalente, ao câmbio da época, a cerca de R$ 780 mil. Nas tratativas com o Prefeito, de forma verbal, chegou ao valor final de R$ 330 mil.

No dia 05 de maio de 2017, visando dar ares de legalidade à aquisição, Buligon reuniu extraordinariamente o Conselho Municipal de Cultura de Chapecó e anunciou a ideia de aquisição das estátuas para a comemoração do centenário do Município.

Segundo o Procurador de Justiça, na oportunidade o Prefeito mentiu aos Conselheiros: conforme a ata da reunião, Buligon afirmou que ainda não tinha definido como pretendia fazer tal obra, nem o profissional, nem os valores necessários. Informou apenas que encaminharia projeto de lei ao Legislativo Municipal para autorizar a compra, e a proposta foi aprovada pelo Conselho.

No dia 8 de maio o projeto de lei foi encaminhado à Câmara de Vereadores, mais uma vez sem mencionar o fato de que a obra e seu autor já estavam escolhidos. Entretanto, diante de questionamento de alguns Vereadores, que poderiam inviabilizar a entrega na data prevista, o Prefeito decidiu retirar o projeto e emitir um decreto autorizando a compra.

Assim, reuniu novamente o Conselho de Cultura, informou que havia encontrado o profissional para fazer o trabalho e, em 31 de maio emitiu o decreto. No dia seguinte, por ordem do Prefeito foi efetivada a contratação com dispensa de licitação, sem que antes tivesse passado qualquer documentação pelos setores competentes da Prefeitura.

Atendendo determinação do Prefeito, o Presidente da Comissão de Licitações do Município, Riquelmo Bedin Filho, elaborou o contrato para aquisição do monumento composto das três esculturas em bronze no valor de R$ 330 mil reais, divididos em três parcelas, sendo a primeira, de maior valor, paga no dia 08 de junho de 2017. Ressalta o Procurador de Justiça que o valor do contrato foi repassado verbalmente pelo escultor, uma vez que o orçamento apresentado era no valor de U$ 250 mil.

Para efetivar a contratação Bedin Filho fez constar no documento, conforme determinação de Buligon, a falsa declaração de que a empresa era representada no ato por Claussen, por meio de procuração. No entanto, a dita procuração foi firmada apenas cinco dias depois do contrato e apresentada no dia 7 de junho.

Assim, de acordo com o Procurador de Justiça, além de cometer o crime de "deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade", previsto na Lei de Licitações, os denunciados incorreram no crime de falsidade ideológica tipificado como "inserir em documento público ou particular ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante".

"Dessa forma, procedeu-se a um arremedo de Inexigibilidade de Licitação, sem qualquer estudo prévio, sem parecer jurídico, sem qualquer documentação que lhe desse segurança, com a informação verbal do valor do contrato repassada pelo próprio artista, no momento da confecção da documentação", conclui Gomes Neto.

A denúncia foi protocolizada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina no dia 13 de novembro e distribuída para a Primeira. A relatoria, por sorteio, caberá à Desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho. A denúncia ainda não foi recebida pela Desembargadora. Somente após o recebimento os denunciados serão réus na ação penal, na qual terão ampla oportunidade de defesa. Pelos mesmos fatos os denunciados respondem a ação civil pública por ato de improbidade administrativa na Comarca de Chapecó. (Denúncia n. 8000310-13.2018.8.24.0900)