O Prefeito de Meleiro e a Câmara de Vereadores Municipal se comprometeram, ao assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a adequarem os portais dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais a Lei de Acesso à Informação (n. 12.527/2011) e a Lei Complementar n. 131/2009.

A reformulação dos sites foi assumida em acordo proposto pela Promotoria de Justiça de Meleiro e a adequação será feita em etapas com diferentes prazos de conclusão. Em primeiro momento, Prefeitura e Câmara de Vereadores possuem 60 dias para concluir algumas das disposições do TAC e terão até 135 dias para adequarem integralmente os portais conforme os termos estabelecidos. Dentre os conteúdos a serem disponibilizados estão informações sobre execução orçamentária e financeira, despesas e receitas públicas, prestação de contas, relatórios, entre outras obrigações previstas nas leis citadas acima.

A implantação do Portal da Transparência nos municípios catarinenses faz parte do Programa Transparência e Cidadania, idealizado pelo Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA) do MPSC. A iniciativa tem como objetivo identificar irregularidades e sanar as falhas observadas nos sites da Administração Municipal relacionadas ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação, sancionada em novembro de 2011.

Conforme o previsto nos TACs propostos aos agentes políticos das cidades, os ajustes têm como objetivo possibilitar aos cidadãos o acompanhamento da execução de programas e ações da Administração Pública Municipal. O site também possui a finalidade de funcionar como instrumento fiscalizador, de forma a garantir a correta aplicação dos recursos públicos.

Responsável pela proposição do TAC ao Município, o Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega estabeleceu multa de R$500 por cada item  do termo que for descumprido. O pagamento será cobrado em natureza pessoal ao Prefeito e Presidente da Câmara de Vereadores e o valor arrecadado irá em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

confira os prazos e as obrigações assumidas

Em 60 dias

- Promover a publicação em tempo real no portal dos Relatórios da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal;

- Publicar os demonstrativos contábeis de prestações de contas da Câmara Municipal relativas a exercícios anteriores remetidas ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e as prestações de contas relativas a exercícios anteriores;

- Dispor os resultados de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo; e

- Expor os Decretos Legislativos referentes aos julgamentos das contas anuais dos Prefeitos em exercícios anteriores e os Decretos Legislativos referentes aos exercícios vindouros.

Em 90 dias

- Publicar dados sobre as transferências de recursos financeiros, registros de repasses e despesas públicas, incluindo todos os atos praticados pelas gestoras no decorrer da execução de uma despesa.

Em 120 dias

- Criar um serviço de informações ao cidadão,  nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para atendimento e orientação da população quanto ao acesso a informações, para informação e tramitação de documentos nas suas respetivas unidades, para protocolização de documentos e requerimentos de acesso a informações;

- Estabelecer os procedimentos necessários para apuração de responsabilidades e sanções administrativas; e

- Viabilizar a possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos.

Em 135 dias

- Relacionar todos servidores públicos inativos e pensionistas da Administração Pública Municipal: servidores ocupantes de cargo em comissão; servidores em cessão ou cedidos para outros órgãos públicos; e estagiários que exercem funções pela Administração Pública do Município; e

- Expor todos os contratos, convênios e procedimentos licitatórios realizados pela Administração Pública.


pessoa com lupa investigando arquivo

Programa Transparência e Cidadania

O Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA) desenvolve o Programa Transparência e Cidadania para promover a defesa da transparência e do acesso à informação na administração pública. As ações desenvolvidas pelo órgão visam identificar irregularidades nos sites das administrações municipais e sanar as falhas. As melhorias necessárias são informadas aos Promotores de Justiça que propõem acordos com as prefeituras e câmaras de vereadores.

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