No caso de Joinville, assim como nos demais municípios considerados em situação de epidemia ou infestados, as ações a serem implementadas imediatamente são:
1 - A confecção e/ou atualização anual, até o mês de novembro, do Plano de Contingência municipal para enfrentamento das doenças transmitidas pelo Aedes aegypti.
2 - A implantação do Comitê Intersetorial para ações de controle do Aedes aegypti envolvendo diferentes órgãos da gestão municipal, Conselho Municipal de Saúde, além de representantes de entidades da sociedade civil com a finalidade de constituir uma rede de sensibilização e mobilização social.
3 - A previsão de treinamento, a partir da infestação, aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) para a inspeção de depósitos de difícil acesso, seguindo as recomendações estabelecidas para trabalho em altura. Em caso da impossibilidade de treinamento dos ACE, realizar a aquisição de material que possibilite a inspeção de depósitos de difícil acesso.
4 - A realização de busca ativa de casos suspeitos nas proximidades da residência, trabalho ou outros locais em que houve confirmação de caso de dengue, chikungunya ou zika vírus.
5 - O acompanhamento da curva dos casos, da tendência e do perfil da doença, no âmbito do município, desagregando as informações epidemiológicas por bairro com auxílio de ferramentas como curva epidêmica e/ou diagrama de controle.
6 - A decretação de emergência em saúde pública caso verificado o aumento de número de casos de dengue.
7 - A implantação de Centro de Operações em Emergências em Saúde (COES) municipal para monitoramento e intensificação das ações de controle do mosquito Aedes aegypti e assistência aos casos.