MPSC recomenda a empresa de ônibus que informe consumidores que não poderão descer em Florianópolis
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou à empresa Viação Santo Anjo que os eventuais passageiros que tenham como destino Florianópolis sejam informados claramente, antes da compra da passagem, que em função de medidas preventivas contra a pandemia de covid-19 não poderão desembarcar no município, devendo fazê-lo antes, na cidade vizinha de São José.
A recomendação foi encaminhada pela 29ª Promotoria de Justiça da Capital à empresa após apurar que, nas divulgações efetuadas no site da Viação Santo Anjo, a informação sobre a alteração do destino final das linhas que terminam no município de Florianópolis consta em tamanho significativamente inferior ao restante dos dados, podendo gerar falsa expectativa aos consumidores.
Os ônibus que fazem as linhas operadas pela empresa estão impedidos de chegarem ao município, uma vez que o Decreto Municipal de Florianópolis n. 21.620/2020, publicado em 2 de junho, mantém proibidos o ingresso de veículos de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros, público ou privado.
A Promotora de Justiça Analú Librelato Longo ressalta que o Código de Defesa do Consumidor considera enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir o consumidor em erro a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Assim, a Promotora de Justiça enviou recomendação à empresa para que promova publicidade e informação adequadas e claras, por qualquer meio utilizado para venda de passagens no território catarinense - seja virtual, seja presencial -, acerca da alteração do local de desembarque, mantendo, no caso das publicidades, no mínimo, os mesmos padrões de fonte e destaque dados às demais informações essenciais do anúncio.
A recomendação do Ministério Público representa a cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais que o Promotor de Justiça entender cabíveis. O prazo para resposta estipulado pela 29ª Promotoria de Justiça é de 48 horas.
Últimas notícias
02/07/2026Miniaturas em destaque: Biblioteca Ruy Olympio de Oliveira recebe Mostra de Plastimodelismo
02/07/2026MPSC recomenda que Município de Criciúma não nomeie servidora condenada por improbidade administrativa para cargos de chefia e busca restabelecer afastamento cautelar
02/07/2026Após obter liminar para exonerar 25 comissionados de Palmeira, MPSC busca anulação de leis que teriam transformado funções técnicas em cargos de confiança
01/07/2026Operação Coluna Sul tem prisões e apreensões em seis estados; veja o balanço
01/07/2026Projeto Escola Restaurativa mobiliza mais de 260 estudantes e educadores de Braço do Norte em ação de sensibilização sobre cultura de paz nas escolas
01/07/2026Megaoperação atinge braços operacional e financeiro de facção criminosa em Santa Catarina
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste