Liminar obtida nesta sexta-feira (21/10) pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) suspende toda e qualquer obra ou atividade no local onde a empresa Agro Florestal Ribeirão Tarumã Ltda constrói empreendimento comercial e imobiliário, conhecido como Morro Cortado, no Bairro Praia Brava, em Itajaí. A ordem judicial também proíbe o acesso à área com qualquer espécie de máquina ou equipamento, veículos de carga ou serviços, fixando multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

O Promotor de Justiça Jean Pierre Campos ajuizou ação civil pública contra a empresa, o Município de Itajaí, a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Itajaí (Famai) e a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) porque o empreendimento está sendo construído em área de preservação ambiental, amparada por legislação estadual e federal e pela própria Constituição da República, já que se trata de zona costeira. Segundo apurou o Promotor de Justiça, as autorizações para corte ou supressão de vegetação e licença ambiental prévias foram concedidas e as obras iniciadas sem nenhum estudo de impacto ambiental e a conseqüente elaboração do Relatório de Impacto Ambiental (Rima), essencial nessas situações.

Em seu despacho, o Juiz de Direito Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva reconheceu a necessidade de suspender qualquer atividade no local diante da possibilidade de ocorrer dano ambiental irreversível.