Falta de sopradores em adequado funcionamento
A problemática tem se arrastado ao menos desde o mês de maio de 2021, quando a empresa responsável pela manutenção da ETE constatou o funcionamento inadequado dos sopradores, equipamentos essenciais para o funcionamento adequado do sistema, e comunicou a SAP.
"O Poder Executivo, porém, muito embora ciente das irregularidades e não obstante o dever constitucional de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, não tem adotado medidas efetivas e céleres para adequar o lançamento de resíduos não tratados na natureza", acrescentou a Promotora da Justiça. O Estado não teria ainda regularizado o sistema devido ao alto custo.
Foi alertado em vistoria que os sopradores são primordiais para o funcionamento adequado do sistema e que não haveria solução técnica paliativa, mas sim a necessidade de novos, para o funcionamento regular do sistema, com o tratamento adequado.
Segundo o projeto técnico da ETE, o número de pessoas atendidas pela Penitenciária Sul (alas masculina e feminina) seria de aproximadamente 4.500 pessoas, de modo que a alternativa técnica, no momento, de cessar imediatamente o lançamento inadequado faz-se pela aquisição dos novos sopradores o quanto antes possível.
O MPSC requer:
- no prazo de 30 dias, a adequação da ETE da Penitenciária Sul, mediante a aquisição, implantação e operação de novos sopradores, assim como a implantação do emissário como conduto fechado diretamente da ETE ao corpo hídrico receptor, conforme indicado pelo IMA/SC;
- no prazo de cinco dias úteis após a adequação da ETE, protocolar, perante o IMA/SC, requerimento de Licença Ambiental de Operação para a atividade de "Sistema de Coleta e Tratamento de Esgotos Sanitários" da Penitenciária Sul, que deverá seguir o rito regular e não o de renovação automática;
- observância e cumprimento integral das condicionantes dispostas na Licença Ambiental de Operação, uma vez emitido tal documento pelo órgão ambiental;
- não emitir agentes químicos e biológicos (nitrogênio amonical, coliformes fecais, coliformes totais etc.) acima dos parâmetros permitidos;
- remeter ao Juízo, em periodicidade mensal e até a decisão de mérito definitiva, Relatórios de Ensaio e Relatórios de Medição, comprovando a operação regular do sistema;
- monitoramento e recuperação dos danos causados ao meio ambiente mediante: coleta mensal de amostras do corpo hídrico receptor e análise por laboratório habilitado, a ser apresentada mensalmente ao IMA/SC, pelo período inicial de seis meses, a fim de identificar a qualidade do curso d'água e a necessidade de eventual adoção de ações necessárias à sua recuperação; e elaboração, no prazo de 180 dias, de projeto de recuperação da qualidade da água atingida pelo efluente contaminado, a ser elaborado por profissional técnico habilitado e submetido à análise e aprovação pelo órgão ambiental competente e implementado conforme o cronograma aprovado.