O MPSC pediu a condenação do prefeito de Aurora Alexsandro Kohl, do secretário de agricultura Almir Serafim, do secretário de saúde Gilmar Matias e do secretário de assistência social Giovane Hamilton da Silva ao pagamento de indenização por danos morais coletivos por abuso de poder e medidas para prejudicar os servidores públicos.

Na ação o MPSC ainda sustenta que o Município dê condições adequadas de trabalho a esses servidores e responsabiliza os secretários como coniventes pela situação, sem que nenhuma atitude fosse tomada, deixando os funcionários ociosos, sem prestar atendimento à comunidade.

Os servidores que se sentiram prejudicados manifestaram, em depoimento na 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Sul, que sofriam retaliações e eram perseguidos pela gestão pública de Aurora por não apoiarem a campanha eleitoral de 2016 e a reeleição em 2020.

Consta nos depoimentos que muitos servidores foram forçados a usufruírem da licença-prêmio na fase crítica da pandemia da covid-19, em período de suspensão dos serviços públicos por causa do isolamento social. Pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aurora, o funcionário municipal tem direito a licença-prêmio depois de cinco anos como efetivo. Porém o período em que essa licença deve ser usufruída é determinado pelo servidor interessado.

As retaliações a servidores que fazem oposição à atual administração têm afetado a rotina de trabalho e prejudicado também os serviços prestados à comunidade, caracterizando o dano causado a coletividade e a imagem do Município de Aurora.

Entenda o caso

No Inquérito Civil Público destacou-se inicialmente que o Prefeito Municipal impôs a alguns servidores a licença-prêmio, os avisando com poucos dias de antecedência, e converteu os benefícios monetários aos aliados políticos. Cabe ressaltar que o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Aurora prevê licença-prêmio a servidores com mais de cinco anos como efetivados, porém o período é determinado pelo próprio servidor.

Um dos servidores relatou que trabalha por mais de 30 anos para o Município e que foi proibido de usar o carro oficial para desempenhar as funções de técnico agrícola e que mesmo os familiares sofreram retaliações. Pedidos de melhorias no bairro onde moram foram negados pela administração de Aurora.

Outro caso foi da servidora que enviou mensagem por e-mail à Promotoria de Justiça notificando que foi designada pelo Prefeito a trabalhar na Casa da Cidadania e no Setor de Identificação em sala vazia, sem condições de trabalho e atendimento ao cidadão.

Os requeridos, em casos de condenação, terão que pagar também uma multa de R$200 mil, a título de reparação de dano moral coletivo a ser revertido ao Fundo de Recuperação de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.