O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), na condição de titular da ação penal, fez, pela primeira vez, o uso da sustentação oral perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última quarta-feira (14/6). O uso da palavra perante a Terceira Seção daquela Corte foi possível após o reconhecimento, em sucessivos julgados do STJ, da legitimidade processual do Ministério Público Estadual para atuar diretamente nas Instâncias Superiores. Tal legitimidade igualmente foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em recente julgamento com reconhecimento de repercussão geral.

O Recurso Especial em julgamento versa sobre a tipicidade do artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/90, acerca do não recolhimento do ICMS, situação sistematicamente denunciada através do programa de combate à sonegação fiscal desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária (COT) do MPSC. O caso foi a julgamento sob a sistemática de recursos repetitivos, o que significa dizer que a decisão terá força vinculante, passando a ser de observância obrigatória para os julgamentos que versem a mesma tese.

Após a sustentação oral, o Ministro-Relator Rogério Schietti Machado Cruz acolheu a tese sustentada pelo Ministério Público reconhecendo a validade da norma e, portanto, a tipicidade do delito em questão. Seguindo o entendimento adotado pelo Relator, o apelo especial que questiona a matéria, interposto pela defesa, deve ser improvido. O julgamento está suspenso em razão de pedido de vista formulado pela Ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura.

A argumentação do MPSC

Em sua manifestação, o Ministério Público de Santa Catarina defendeu a tipicidade do artigo 2º, inciso II da Lei 8.137/90 ¿ que estabelece constituir crime contra a ordem tributária deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.

Na sustentação oral, o Procurador de Justiça Jorge Orofino da Luz Fontes - Coordenador de Recursos Criminais (CRCrim) do MPSC - ressaltou que segundo dados oficiais da Secretaria de Estado da Fazenda, Santa Catarina foi o último Estado a sofrer o impacto da crise econômica que assolou o país, e o primeiro estado a dela sair, não deixando de cumprir suas obrigações no período e mantendo o funcionalismo público com salário em dia. "Para higidez desse sistema, a repressão penal eficiente dos delitos tributários e econômicos pelo Ministério Público é importante pilar de sustentação" defendeu.

Destacou, ainda, que essa eficiência decorre não apenas da esfera punitivista das ações, mas sim, e muito mais, de seu viés conciliador e resolutivo, que permitiu ao MPSC, de 2013 a 2016, recuperar cerca de R$ 316 milhões em tributos sonegados, e garantir o futuro retorno de valores, mediante parcelamentos tributários, com saldo de 550 milhões - aproximadamente 75% do total se refere a valores declarados e não recolhidos. "Não fosse a viabilidade da persecução penal, esses valores, arrisca-se dizer, jamais seriam recuperados, em razão não apenas do falido sistema de execução fiscal, mas, principalmente, da limitação da legislação civil para localização de patrimônio e sócios ocultos", considerou o Procurador de Justiça catarinense.

"Por tais razões, seja pela origem da norma, por sua adequada interpretação típica, por sua importância no aspecto econômico, pela proteção integral das finanças estaduais e municipais, pela preservação do sistema financeiro pátrio e da livre concorrência e, por último, por se tratar de efetiva última ratio na defesa de bem jurídico tão relevante, requer o Ministério Público do Estado da Santa Catarina a improcedência dos recursos, reconhecendo-se a tipicidade plena da conduta de não recolhimento/apropriação indébita do ICMS no artigo 2º, II, da Lei n. 8.137/1990", finalizou Luz Fontes perante o STJ.

A redação inicial da sustentação oral foi da lavra do Promotor de Justiça Giovanni Andrei Franzoni Gil, Coordenador do COT, ao passo que a atuação perante o STJ contou com o apoio do Promotor de Justiça Henrique Laus Aieta, assessor da CRCrim.



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