Uma medida liminar, concedida pelo Juiz de Direito Vilmar Cardoso, da 1ª Vara Cível da Comarca de Palhoça, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), determinou que, no prazo de 10 dias, fiquem alojados no máximo três presos na cela da Delegacia de Polícia de Palhoça. A liminar determina, ainda, que os presos permaneçam no máximo 24 horas na cela da delegacia, para lavratura do flagrante, e em seguida sejam transferidos para estabelecimentos penais adequados. Caso a liminar não seja cumprida, o Estado de Santa Catarina fica sujeito a multa diária de R$ 2 mil. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Na ação, o Promotor de Justiça João Carlos Teixeira Joaquim - com atuação na área de execução penal na Comarca de Palhoça - relata que no início do mês de fevereiro a cela de aproximadamente nove metros quadrados chegou a alojar 20 presos, em um espaço físico construído para um, comportando no máximo três presos. "Fato lastimável que implica em menos de meio metro quadrado para cada preso", ressalta Teixeira Joaquim, informando que a área recomendável, segundo a Lei de Execuções Penais é de seis metros quadrados,porém, norma técnica da Vigilância Sanitária admite um mínimo de 2,5 metros quadrados por preso.

O Promotor de Justiça apresenta na ação, também, relatórios de vistorias da Vigilância Sanitária e da Vigilância Epidemiológica do Município de Palhoça, realizadas no dia 4 de fevereiro deste ano, que apontam, além da superlotação, as condições insalubres da cela - úmida, sem ventilação e de higiene precária. Os relatórios destacam, inclusive, a possibilidade de proliferação de doenças como a tuberculose e outras, caso haja algum preso contaminado, ressaltando que no dia da visita um dos detentos apresentava sinais de escabiose (sarna) e foram feitos relatos de viroses e da presença de ratos no local. Os relatórios concluem que as condições dos detentos da Delegacia de Palhoça são precárias e sub-humanas.

Desvio de função

Também é destacada na ação a falta de segurança a que estão sujeitos os Policias Civis lotados na Delegacia de Palhoça, uma vez que não há agente prisional no local. O Promotor de Justiça salienta que os policiais não têm treinamento específico para a custódia de presos e ficam expostos a ataques por parte de presos muita vezes de alta periculosidade, amontoados em uma edificação sem estrutura e a devida segurança, além de estarem, assim como os detentos, sujeitos à contaminação de doenças infecto-contagiosas.

O desvio de função dos policiais civis, segundo Teixeira Joaquim, traz mais um problema: os policias que deveriam estar nas ruas, investigando os crimes, estão na delegacia, vigiando os presos, ou providenciando alimentação e conduzindo os detentos à audiências ou para atendimento médico. "Enfim, estamos diante de um barril carregado de pólvora pronto para explodir", conclui o Promotor de Justiça.

Problema recorrente

Esta não é a primeira vez que o MPSC recorre à Justiça para limitar o número de presos na cela da Delegacia de Palhoça. Em dezembro de 2006, foi ajuizada ação requerendo a interdição da cela, na qual foi concedida liminar em primeira instância que limitou em 10 o número de presos no local, mas a decisão acabou sendo suspensa pelo Tribunal de Justiça, a pedido do Estado de Santa Catarina. Em dezembro de 2007, por duas vezes foi requerida a interdição, e novamente concedida liminar em primeira instância - desta vez limitando em um o número de presos detidos no local - também suspensa em segunda instância.

A Constituição Federal estabelece que ninguém poderá ser submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante. O Promotor de Justiça lembra que a Constituição assegura ainda aos presos o respeito à integridade física e moral. A Lei de Execuções Penais também prevê que o estabelecimento penal deverá ter lotação compatível com a sua estrutura e finalidade, e estabelece a interdição da unidade que estiver funcionando em condições inadequadas ou infringindo os dispositivos legais.