A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Complementar nº 144/2008 do Município de Itajaí até que seja julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita contra a norma.
 
Em outubro de 2008, a 10ª promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, com apoio do Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade do MPSC, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a lei municipal, que estabelece normas para o código de zoneamento, parcelamento e uso do solo do Município.
 
O motivo do ajuizamento da ação foi a falta da participação popular determinada por leis municipal, estadual e federal. Segundo o a 10ª Promotoria de Justiça, não foram realizadas as audiências públicas exigidas pela Constituição Federal, Estatuto das Cidades e o próprio Plano Diretor do Município.
 
Na ação, o MPSC destaca, ainda, que o Conselho Municipal de Gestão e Desenvolvimento Territorial do Município, órgão que redigiu o projeto da Lei de Zoneamento, também não obedeceu as normas legais de participação social, pois das 14 entidades não-governamentais nomeadas para compô-lo, sete eram vinculadas ao setor econômico-produtivo da construção civil.
 
No seu voto, seguido pela maioria do Tribunal Pleno do TJSC, o Desembargador Relator Wilson Augusto do Nascimento salientou que "o deferimento da medida cautelar no caso em epígrafe é recomendável, não somente pela aparente incompatibilidade com a Constituição Estadual, mas tendo em vista as conseqüências advindas do início da vigência da lei municipal, a qual interferirá, sem margem de dúvidas, no campo econômico, social e ambiental do Município de Itajaí". Cabe recurso da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (ADIN nº 2008.064408-8)