O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Mafra acolheu a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra sete diretores, cinco deles médicos, e dois médicos socorristas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) catarinense por conta da morte de uma criança de um ano de idade causado pelo atraso no atendimento em função da falta de combustível para a ambulância. Eles foram denunciados por homicídio qualificado por motivo torpe, com dolo eventual - ou seja, considera que, ao se omitirem, os acusados assumiram o risco do resultado que sabiam possível, a morte da criança.

Na ação, o Promotor de Justiça Rodrigo Cesar Barbosa, da 2ª Promotoria de Justiça de Mafra, demonstra que quatro dirigentes do SAMU negaram a possibilidade de abastecimento da ambulância por terceiros, mesmo tendo plena ciência da gravidade do caso: o Gerente-Geral, Carlos Eduardo Pereira Carpes; a Diretora de Projetos, Fernanda Cássia Ferrari Lance; o Supervisor-Geral, Rodrigo Willens Fernandes; e o Coordenador Regional do SAMU, Fábio Augusto Selbach. Os médicos socorristas Marielson Marciniak e Bruno Aurélio Campos Faquinha também foram denunciados por, mesmo acompanhando o caso pessoalmente, não autorizarem o abastecimento por terceiros.

O MPSC também denunciou os médicos reguladores regionais José Carlos Mansur Ferreira, Daniel Vanderlei Schwingel e Bruno Aurélio Campos Faquinha. Os três, pelo cargo que ocupavam, tinham a prerrogativa, segundo o MPSC, de requisitar recursos ou serviços públicos ou privados ante a excepcional situação de emergência, mas não o fizeram.

O Judiciário rejeitou, contudo, a denúncia do MPSC contra a médica socorrista Sheyla Maris Nicareta por homicídio culposo, por não estar presente no posto de trabalho para o início de seu plantão, às 19h do dia 8 de junho. Para o Juiz de Direito André Luiz Lopes de Souza, Sheyla tinha o dever de estar no local, mas seu atraso justificado pela realização de um parto de risco não demonstra negligência, imperícia ou imprudência. Já o Promotor de Justiça Rodrigo Cesar Barbosa entende que a ausência da médica socorrista contribuiu para o atraso do atendimento e, portanto, irá recorrer.

Os 9 réus tem o prazo de 10 dias para apresentarem suas respectivas defesas. O caso pode ser levado a Júri Popular (competente para julgamento de crimes contra a vida) e os denunciados, caso condenados pelo Tribunal do Júri, estarão sujeitos a penas que variam de 12 a 30 anos de prisão e ao pagamento de indenização aos pais da criança.

Relembre o caso

Na denúncia, o Promotor de Justiça Rodrigo Cesar Barbosa relata que a vítima deu entrada no Hospital São Vicente de Paulo, em Mafra, na madrugada do dia 7 de junho de 2017, com quadro de broncopneumonia e necessidade de internação. Na noite seguinte, o quadro clínico da criança se agravou e, na manhã do dia 8 de junho, foi obtida uma vaga em UTI no Hospital Infantil Jeser Amarante Faria, em Joinville.

Às 10h do mesmo dia, foi feito o primeiro contato com o SAMU para viabilizar a transferência da paciente. A viatura, no entanto, não foi disponibilizada por estar sem combustível. Além disso, não foi permitido pelas autoridades do SAMU que o veículo fosse abastecido por terceiros, como se propôs a fazer o pai da criança. Às 17 horas, o quadro clínico agravou-se ainda mais, e a criança precisou ser intubada e necessitou de ventilação mecânica.

Somente às 23h30, foi iniciado o deslocamento da vítima, mas sem combustível para chegar a Joinville. Então, foi feito transbordo (transferência para outra ambulância) em um posto de combustível na cidade de Rio Negrinho - ação que durou cerca de uma hora - para só então seguir para o Hospital com UTI, onde chegou por volta das 2h40 do dia 9 de junho. Em Joinville, pouco depois das 12h30 do dia 10 de junho, a criança faleceu após sofrer três paradas cardíacas, 

Segundo laudo do Serviço de Medicina Pericial do MPSC, caso a transferência da criança tivesse sido feita quando estava estável, antes da necessidade de ventilação mecânica, e seu transporte tivesse sido feito de forma direta para Joinville, os riscos seriam mínimos.