Justiça determina que o Município de Bombinhas promova a regularização de cemitério municipal
O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Porto Belo acatou o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), determinando, em caráter liminar, que o Município de Bombinhas proceda a imediata regularização ambiental do cemitério municipal localizado no Bairro Morrinhos, conforme os termos estabelecidos pelas Resolução CONAMA n. 335/2003 e Resolução do CONSEMA n. 99/2017. Com a decisão favorável ao pedido formulado pela 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo, a Administração Municipal tem o prazo máximo de 30 dias para comprovar que requereu o licenciamento do cemitério junto ao órgão ambiental competente, sob pena de multa fixada em R$ 2 mil reais por dia de descumprimento, em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
A informação de que o cemitério municipal teria sido objeto de ampliação sem o devido licenciamento ambiental chegou ao conhecimento do Ministério Público por meio de denúncia formalizada junto à 1ª PJ de Porto Belo. De acordo com a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, foi relatado que o Município de Bombinhas estaria construindo um muro que abrangia quase a totalidade da frente de uma propriedade localizada na Rua Hibisco, no Bairro Morrinhos. Foi aberta uma notícia de fato e oficiada a municipalidade para prestar informações acerca da possível descaracterização do acesso da Rua Hibisco.
Após confirmar que de fato havia um muro transversal à rua Hibisco, conforme comunicação da Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana, foi constatado junto à Secretaria de Obras de Bombinhas que, na época dos fatos, a intervenção se deu em razão do "súbito aumento da demanda proporcionada pela Covid-19 e a extrema necessidade de novas covas no local". Segundo a pasta municipal, foi solicitado ao chefe do executivo que entrasse com a desapropriação da área questionada, porém, a execução do muro foi antecipada em razão de que o cemitério já não oferecia mais vagas.
A Fundação de Amparo ao Meio Ambiente de Bombinhas (Famab), embora devidamente oficiada, deixou transcorrer o prazo sem resposta. Por conta disso, foi instaurado inquérito civil que deu continuidade às investigações. O Município e a Famab foram oficiados para prestarem informações sobre o processo de desapropriação da área e o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Resolução CONSEMA n. 119/2017, respectivamente.
Apesar de o Município de Bombinhas informar que a desapropriação mencionada foi efetivada por meio da Ação de Desapropriação, a Famab confirmou que as obras de ampliação do cemitério localizado no bairro Morrinhos já haviam sido realizadas sem o licenciamento da atividade. A Promotora de Justiça Lenice Born da Silva propôs ao Município a formalização de um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público, estipulando um prazo de 10 dias para o aceite.
Como não obteve retorno dentro do prazo, a titular da 1ª PJ de Porto Belo esgotou a possibilidade de êxito pela via extrajudicial, permanecendo a necessidade de licenciamento da atividade sob risco de sérios danos ambientais. Sendo assim, não restou alternativa senão a propositura da ação civil pública.
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