Iniciativa educacional do Programa APOIA do MPSC é reconhecida nacionalmente
A busca ativa a estudantes evadidos realizada pelo Programa Aviso Por Infrequência do Aluno (APOIA) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi reconhecida nacionalmente entre as iniciativas de destaque em prol da permanência estudantil. Com isso, a estratégia do APOIA passou a integrar o "Cardápio de estratégias para recomposição das aprendizagens", documento organizado pelo Instituto Natura e pela Fundação Lemann e que objetiva garantir o direito à aprendizagem de crianças e adolescentes e fornecer estratégias para a recomposição de aprendizagens no pós-pandemia.
O documento é um compilado de iniciativas de impacto na área da educação e se divide em três tipos de estratégias: busca ativa, recomposição de aprendizagens e acolhimento socioemocional. Reconhecido como iniciativa de busca ativa, o Programa APOIA tem como objetivo a localização de alunos evadidos em idade escolar para que estes não abandonem a escola. O programa está em operação desde 2001 e está ancorado em um acordo de cooperação entre o MPSC, a Secretaria de Educação de Santa Catarina (SED-SC) e outras entidades públicas estaduais.
Em função do reconhecimento do APOIA, o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ), Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, participou do Seminário de Aprofundamento do documento organizado pelo Instituto Natura e pela Fundação Lemann. O encontro, realizado na tarde de quinta-feira, 17, contou com a participação de mais de 200 gestoras e gestores da educação e teve por objetivo abordar estratégias para recomposição da aprendizagem, atenção à saúde mental nas escolas e combate à evasão escolar.
Para o coordenador do CIJ e Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, " esse reconhecimento representa mais um marco extremamente importante na história do Programa, apresentando o Ministério Público de Santa Catarina como referência na busca ativa de estudantes em nível nacional. Não obstante os resultados já alcançados, como os mais de 20 mil alunos resgatados apenas em 2021, continuamos trabalhando para o aprimoramento do APOIA, a fim de garantir que todos os estudantes possam permanecer em sala de aula".
Como funciona a busca ativa do APOIA
O programa não tem duração pré-determinada. A busca ativa ocorre durante todo ano letivo e não tem vinculação específica com o período de pandemia, embora tenha sido adaptado para atender às novas necessidades do ensino remoto. Todo o processo de busca ativa tem a duração prevista de até 35 dias para evitar que o aluno seja reprovado por infrequência
O fluxo do APOIA funciona da seguinte forma:
- Quando o aluno completa cinco faltas injustificadas seguidas ou sete alternadas em 30 dias, começa o fluxo do Programa APOIA. Os professores informam à gestão escolar os nomes dos alunos que tiveram as e a gestão escolar faz a primeira busca ativa através de um contato com a família por telefone, SMS, WhatsApp ou visita domiciliar. Se não obtiver êxito no primeiro contato, o assistente de educação (AE) registra o aluno faltoso no Sistema do APOIA Online.
- A partir do registro, o Conselho Tutelar é acionado para localizar o aluno e conduzi-lo de volta para a escola, em um prazo de 15 dias. Caso esta segunda tentativa também não gere resultados, o caso é encaminhado para o Ministério Público.
- Se o Conselho Tutelar não resolveu a situação, o caso é encaminhado ao Ministério Público. lá, o Promotor de Justiça chama os pais para alertar sobre a importância da matrícula e frequência e identifica os reais motivos desta evasão escolar.
- Paralela à esta ação que tem início no ambiente escolar, os agentes comunitários de saúde e os assistentes sociais também podem contribuir para a identificação e registro de crianças e adolescentes em idade escolar sem matrícula, que abandonaram ou evadiram;
Rádio MPSC
Ouça o MPSC Notícias com o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, que fala da importância deste momento.
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