A organização de uma feira nacional de armas e munições acatou uma recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e passou a informar corretamente as restrições à entrada de crianças e adolescentes no evento, que ocorre entre os dias 3 e 6 de agosto deste ano em Joinville. Via de regra, a entrada de menores de 18 anos é proibida, salvo para adolescentes praticantes de tiro esportivo, com idade mínima de 14 anos e acompanhados dos pais ou responsável legal, com circulação restrita às áreas com a temática de tiro desportivo.   

A restrição consta de um alvará judicial que autorizou neste ano de 2022 a realização do evento, acolhendo um parecer da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville e incorporando os mesmos termos da medida liminar conseguida em um recurso interposto, também pelo Ministério Público, ainda na edição de 2021 do evento. 

No entanto, a informação não constava corretamente nos canais de venda de ingressos e divulgação da feira. A página para venda de ingressos para o evento divulgava que seria permitida a entrada de maiores de 16 anos, enquanto nas redes sociais a organização do evento divulgava a permissão de entrada e permanência de adolescente a partir de 14 anos.   

A recomendação da 4ª Promotoria de Justiça foi acatada e as informações foram corrigidas. Ressalta-se que uma recomendação do Ministério Público representa uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais futuras.   

ECA impede acesso de crianças e adolescentes a armas   

De acordo com o Promotor de Justiça Eder Cristiano Viana, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe a venda de armas, munições e explosivos à criança ou ao adolescente, de modo que não podem ser considerados profissionais ou colecionadores de produtos deste segmento. "É vedada, inclusive, a publicação, em material destinado ao público infantojuvenil, de conteúdo sobre armas e munições", completa.    

Ressalva, entretanto, que o Decreto Federal n. 9.846/2019, que regulamenta a Lei n. 10.826/2003, para dispor sobre o registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores, faculta a prática de tiro desportivo por menores com idade entre 14 e 18 anos.     

Assim, a 4ª Promotoria de Justiça entende que, além do público adulto, somente jovens nessa faixa etária e que sejam praticantes do tiro desportivo possam frequentar o evento e, ainda assim, especificamente no que diz respeito a assuntos, mostras, exposições, workshops que versem sobre a prática de tiro desportivo e com acompanhamento do adulto responsável legal.