Uma decisão judicial obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em Tubarão garantiu que centenas de pais de alunos de uma escola particular que recebeu cheques pré-datados pelas matrículas e pouco antes do início do ano letivo fechou as portas sejam cobrados pelo serviço não prestado. Os cheques foram repassados pela escola a empresas financeiras e sendo protestados.

A ação civil pública na qual a sentença foi proferida foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão em fevereiro de 2012, logo após o Colégio Energia de Tubarão encerrar as atividades, às vésperas do início do ano letivo, quebrando o contrato de prestação de serviço firmado com os pais ou responsáveis dos quase 700 alunos matriculados para aquele ano letivo.

De acordo com o Promotor de Justiça Sandro Ricardo Souza, as matrículas haviam sido efetivadas mediante a entrega de cheques pré-datados pela quase totalidade dos representantes legais alunos, cheques estes que foram repassados a duas empresas de factoring - instituições financeiras que antecipam créditos a receber mediante a cobrança de juros.

Assim, mesmo não tendo o contrato honrado pela escola, os pais ficaram sujeitos à cobrança por meio dos terceiros que adquiriram o crédito, seja por meio do depósito dos cheques como pelo protesto em cartório.

Porém, quando o Ministério Público ajuizou a ação, requereu liminarmente a proibição de qualquer cobrança, seja pela escola seja por terceiros, medida que foi deferida de imediato pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Tubarão e confirmada em segundo grau, garantindo que até o julgamento do mérito da ação, que ocorreu agora, os direitos dos consumidores fossem preservados.

A sentença, emitida pelo Juízo no dia 3 de maio deste ano, atendeu aos pedidos do Ministério Público e declarou rescindidos os contratos firmados pela escola com os consumidores e declarou a inexistência de relação jurídica de crédito/débito entre alunos e seus pais ou responsáveis e as empresas que tenham negociado os cheques pré-datados - ou boletos eventualmente emitidos pela escola -, proibindo qualquer tipo de cobrança. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0002862-50.2012.8.24.0075)