Ex-contadora do Município de Fraiburgo é condenada por improbidade administrativa e terá que devolver R$ 103 mil aos cofres públicos
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de uma ex-servidora pública do Município de Fraiburgo por improbidade administrativa, por desvio de dinheiro público, incorporação ao patrimônio pessoal e fraude na prestação de contas. Ela terá que devolver os valores retirados indevidamente das sobras das compras realizadas pelo Poder Executivo durante o ano de 2014. O montante corrigido, com juros de 1% ao mês, chega a R$ 103 mil.
Segundo consta nos autos, a ré atuava como contadora na Secretaria de Finanças de Fraiburgo, sendo responsável por conferir e dar baixa nas compras que os órgãos do Poder Executivo realizavam no dia a dia. Nesse contexto, ela acabava embolsando os valores que sobravam ao invés de depositá-los na conta bancária do Município.
O setor de finanças adiantava o dinheiro para que as demais secretarias realizassem as compras que não demandavam licitação, o que é absolutamente legal. Porém, o dinheiro que sobrava deveria retornar para os cofres do Município, mas acabava sendo desviado pela então servidora, explica o Promotor de Justiça Lucas dos Santos Machado.
Uma auditoria interna realizada pela prefeitura comprovou que a ré maquiava as prestações de contas para que parecessem reais. Ela foi exonerada na época dos fatos.
A ex-servidora pública também teve os direitos políticos suspensos por oito anos e não poderá firmar contratos com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelos próximos 10 anos. A decisão é passível de recurso.
Saiba mais
A Lei 8.429/92 dispõe sobre as sanções aplicáveis a quem comete atos de improbidade administrativa. A ex-servidora em questão foi enquadrada em três artigos: incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial de entidades - como o Poder Executivo Municipal (art. 9º, parágrafo XI); desvio de dinheiro público (art. 10); deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo (art. 11, parágrafo VI).
Últimas notícias
17/04/2026Em audiência pública, Ministério Público e entidades de defesa do consumidor criticam proposta de mudança em norma da ANAC
17/04/2026Mãe e padrasto são condenados, cada um, a mais de 65 anos de prisão por estupro de vulnerável e outros crimes no Vale do Rio Tijucas
17/04/2026Promotores do MPSC participam de seminário sobre combate à violência contra a mulher na Penitenciária Sul, em Criciúma
17/04/2026No Meio-Oeste, pai é condenado a mais de 73 anos de prisão por abusar sexualmente dos filhos e mãe recebe pena de mais de 37 anos por omissão
17/04/2026Município de Joinville é condenado a devolver mais de R$ 2 milhões ao Fundo do Meio Ambiente após ação do MPSC
17/04/2026MPSC aponta irregularidades em leis municipais que flexibilizam áreas de proteção permanente urbanas
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste