Post

Contratada pelo proprietário de uma área rural localizada na Linha Amizade, no interior de Nova Itaberaba, uma empresa de terraplanagem de Pinhalzinho aceitou o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e homologado pela Justiça e pagará uma multa de R$ 20 mil por ter desmatado 4,4 ha de vegetação nativa sem licença ambiental. Da vegetação degradada, um hectare estava em área de preservação permanente.

De acordo com a 9ª Promotoria de Justiça de Chapecó, a infração foi constatada no dia 18 de agosto de 2019 pela Polícia Militar Ambiental (PMA). Para evitar o processo criminal e a provável condenação, o proprietário da área rural e a empresa que realizou o corte da vegetação celebraram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Justiça.

Conforme o documento, o proprietário deve recuperar a área rural e também prestar serviços comunitários. Já a empresa, por sua vez, além da multa, se comprometeu a não mais realizar serviços de corte ou qualquer outra atividade de supressão de vegetação sem possuir licença ou autorização dos órgãos competentes.

Em caso de descumprimento, o acordo será rescindido e os responsáveis arcarão com as devidas consequências penais.


Post
Post
Post
Post
Post
Post


Entenda o que é o Acordo de Não Persecução Penal

O Acordo de não Persecução Penal (ANPP) é um instrumento introduzido no Código de Processo Penal (CPP) pela Lei n. 13.964/2019, que permite a realização de acordos com réus primários suspeitos de terem cometido crimes sem o uso de violência ou grave ameaça, cujas penas mínimas previstas sejam inferiores a quatro anos. Saiba mais na entrevista com o Promotor de Justiça Felipe Prazeres.