Foi deferido pela Justiça o bloqueio de bens do Prefeito de Penha, Aquiles José Schneider da Costa, requerido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em uma ação civil por suposto ato de improbidade administrativa, a fim de garantir o pagamento de possível multa em caso de condenação.

A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Piçarras, após o Prefeito de Penha, mesmo ciente, por meio de recomendação do Ministério Público, de que os atos divulgados em seu favor pela assessoria de imprensa municipal caracterizavam promoção pessoal, e mesmo depois de informar que acataria a recomendação, teria continuado a praticar a conduta ímproba.

De acordo com o Promotor de Justiça Pablo Inglêz Sinhori, nos textos publicados no endereço eletrônico da Prefeitura, o protagonista, o sujeito principal da oração, nunca era o município de Penha ou o governo municipal, de forma genérica, mas, sim, a pessoa do Prefeito. "Além de fazer explícita propaganda das conquistas oriundas de sua gestão, o demandado deprecia a administração anterior", completa o Promotor de Justiça.

Para o Promotor de Justiça, o Prefeito teria realizado uma verdadeira autopromoção política, vinculando obras públicas, campanhas, programas e atos tipicamente de gestão, realizados com dinheiro público, à sua própria imagem, contrariando frontalmente o texto da Constituição Federal e violando os princípios administrativos de legalidade, moralidade e impessoalidade.

Assim, conforme requerido pelo Ministério Público, o juízo da 2ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras determinou o bloqueio de bens até o valor de R$ 45.449,60, equivalente a cinco vezes a remuneração do cargo de Prefeito, possível valor da multa a ser aplicada em caso de condenação. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 5004437-11.2020.8.24.0048)