As escolas municipais de Abelardo Luz não poderão obrigar os pais a comprarem material didático ou uniforme dos alunos. É dever do Município fornecer o material didático gratuitamente aos estudantes de escolas públicas.  Está facultado, no entanto, à Associação de Pais e Professores (APP) a escolha desse material. Caso a APP decida que não vai adotar o livro didático fornecido gratuitamente pelo Ministério da Educação (MEC), poderá optar por outro, desde que consiga custear a compra, sem ônus para os pais. 

Quanto ao uniforme, a escola só poderá obrigar o aluno a usá-lo caso também o forneça gratuitamente. A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e atende, parcialmente, às solicitações do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Havia também o pedido de ressarcimento dos valores pagos, o que foi negado pela Justiça. O processo judicial foi iniciado em 2010 e chegou ao fim neste ano, com o trânsito em julgado do caso.

Na época, o MPSC ajuizou Ação Civil Pública pedindo que o Município de Abelardo Luz se abstivesse da cobrança de apostilas e uniformes e que os valores pagos indevidamente pelos pais fossem ressarcidos. O MPSC havia recebido a denúncia de que a Escola Municipal Irineu Bornhausen estava cobrando R$278,00 de cada criança para a aquisição dos uniformes escolares e R$313,50 por bimestre para a aquisição de material didático-escolar (apostila denominada "Expoente").

O MPSC alegou que, de acordo com a Constituição Federal, é dever do Estado garantir o atendimento educacional completo à criança. Conforme a Lei n. 9.394/1996, a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola constitui um dos princípios basilares do ensino (art. 3º, I). 

Ao apelar à Justiça, o MPSC argumentou ainda que não se pode perder de foco é que a 'Escola Irineu Bornhausen' é pública, logo nada pode ser cobrado. O material didático-escolar e o uniforme "são insumos básicos e não devem ser arcados, mais uma vez pela sociedade. Os pais já efetuaram o pagamento dos impostos, não podem vir agora pagar novamente por um serviço público, do qual têm direito de usufruir sem nenhum custo".

O direito à educação e o Promotor de Justiça: