O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar em 2º Grau para proteger uma área de Mata Atlântica no Município de Concórdia. A área total tem aproximadamente 24 mil metros quadrados que, no entendimento do MPSC, devem ser preservados em 75%.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar em 2º Grau para proteger uma área de Mata Atlântica no Município de Concórdia. A área total tem aproximadamente 24 mil metros quadrados que, no entendimento do MPSC, devem ser preservados em 75%.
A liminar foi concedida em ação cautelar aforada pela Promotora de Justiça Roberta Magioli Meirelles, com atuação na área do Meio Ambiente, na Comarca de Concórdia, contra decisão de 1º Grau que julgou improcedente a ação civil pública que tutelava a preservação da área nos parâmetros apontados pelo MPSC.
De acordo com o exposto na ação, no ano de 1980, a área em questão foi dividida em duas, sendo metade dela destinada ao Município, para fins de preservação (área verde referente a parcelamento de solo urbano feito à época), e o restante para uso particular. Em 2010, a área foi alienada a uma empresa, a qual pretendia construir um empreendimento imobiliário no local. A empresa, então, providenciou as licenças ambientais, que foram concedidas pela FATMA.
No entanto, de acordo com as licenças, a empresa foi autorizada a suprimir a totalidade da vegetação da área disponível (mais de 12 mil m²), sem ser observada a área verde anteriormente constituída, o que ocasionou afronta à legislação ambiental.
Para a Promotora de Justiça, considerando que 50% do imóvel é de titularidade do Município, por ser área verde de parcelamento do solo anteriormente constituído, a área restante (mais de 12 mil m²), disponível ao particular, especialmente amparada pela Lei da Mata Atlântica (Lei n. 11.428/06), deve ter preservada 50% da sua totalidade.
Desta forma, conforme o entendimento do Ministério Público, do total da área de 24 mil metros quadrados, devem ser preservados a parte que cabe ao Município, 12 mil metros quadrados, mais 50% da área particular, cerca de seis mil metros quadrados, restando, para fins de construção de eventual empreendimento, outros seis mil metros quadrados. Em resumo, devem ser preservados 18 mil metros quadrados, 75% da área original.
A medida liminar obtida - concedida pelo Desembargador Carlos Adilson Silva - garante a preservação da área até ulterior decisão. Em caso de descumprimento, a empresa fica sujeita à multa diária de R$ 1.500,00. Cabe recurso da decisão liminar. (ACP n. 019.10.008217-1/MC n. 2012.009853-8)
Área de Mata Atlântica em Concórdia é protegida por liminar
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar em 2º Grau para proteger uma área de Mata Atlântica no Município de Concórdia. A área total tem aproximadamente 24 mil metros quadrados que, no entendimento do MPSC, devem ser preservados em 75%.