Transparência em tempo real mostra o mapa da atuação do MPSC contra a covid-19
Com os gráficos disponíveis nesta página, é possível verificar o tipo de procedimento, a cidade ou comarca abrangida e visualizar o resumo do procedimento administrativo, do inquérito ou da ação.
Este painel de análise de dados foi desenvolvido com o propósito de dar transparência à atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e permitir que todo o cidadão saiba em tempo real as iniciativas judiciais e extrajudiciais que visam a recomendar, cobrar e fiscalizar a aplicação das medidas de contenção à covid-19 determinadas pelas autoridades nacionais, estaduais e municipais em todos os Municípios catarinenses.
Procedimentos instaurados acompanham a evolução da pandemia no estado
Desde o dia 3 de fevereiro deste ano, quando a 33ª Promotoria de Justiça da Capital, que atua com abrangência estadual na área da Saúde, instaurou o primeiro procedimento administrativo relacionado ao combate e à prevenção da covid-19 (nº 092020000006946), o MPSC vem agindo em todas as frentes ao seu alcance contra a pandemia, dentro de sua esfera de atuação, para cumprir a sua missão constitucional de zelar pela saúde e pela vida da população catarinense.
Naquela data havia o registro de apenas dois casos no território catarinense, dentro de um total de 16 pessoas contaminadas em todo o país. Assim como os números de casos confirmados e de pessoas que morrem pela doença, infelizmente, crescem dia após dia, o número de procedimentos instaurados pelo MPSC devido à pandemia do novo coronavírus também deve ser atualizado quase que diariamente.
Na listagem abaixo, você terá os procedimentos instaurados na cidade selecionada. Caso queira acompanhar o andamento de um procedimento específico e visualizar os documentos, acesse com o número o site: mpsc.mp.br/servicos/procedimentos-e-processos
Processo judicial de 2º Grau: quando houve algum tipo de recurso contra a decisão de 1º Grau, ou seja, da primeira sentença. Esse recurso pode ser pedido pela parte denunciada ou processada ou pelo Ministério Público.
Procedimento administrativo: é adotado para apurar as situações em que os direitos fundamentais da pessoa, como a saúde e a vida, possam estar ameaçados ou prejudicados. Nessa categoria, são comuns os procedimentos para assegurar os direitos fundamentais de populações mais vulneráveis, como crianças, idosos e pessoas em situação de rua ou de extrema pobreza. É comum esses procedimentos não serem públicos para preservar a identidade da pessoa, o que ocorre sempre nos casos que envolvem crianças e adolescentes.
Notícia de fato: são procedimentos iniciais e normalmente instaurados de forma quase sumária, por ato de ofício, a partir da mera informação de uma possível irregularidade que necessita de maiores investigações. Essa informação pode ser registrada formalmente por um cidadão nos canais apropriados, como a Ouvidora ou diretamente na Promotoria, ou, até mesmo, notícias da imprensa ou redes sociais. Por isso, aqui, não será possível acessar os detalhes, como medida de precaução para preservar tanto o Ministério Público quanto as demais partes no caso de a apuração demonstrar que não houve a irregularidade suspeita.
Processo judicial: são todos os procedimentos que, após investigação e análise, o Ministério Público remeteu à Justiça, para ser julgado. São os processos, propriamente ditos, e conhecidos popularmente como ações, que podem ser penais públicas (no caso de crimes) ou civis públicas (como na área do consumidor ou saúde, por exemplo)
Atendimento: aqui são abrangidas as diferentes formas de atendimento à população, tanto os atendimentos individuais, em gabinete, quanto reuniões ou respostas por e-mail ou outro meio a alguma solicitação de interesse social feita pelo cidadão que pode vir a gerar um procedimento.
Atividade não procedimental: aqui se enquadram reuniões em que os Promotores participaram sobre a covid-19, entrevistas, ofícios recebidos e outras formas de atendimento que não geram procedimentos embora estejam relacionadas a um problema ou questão de relevância social.
Inquérito civil: similar a um inquérito policial, mas instaurado por uma portaria pelo Promotor de Justiça responsável. Além de apurar se houve irregularidade, busca investigar sua extensão e identificar o responsável por meio da coleta de informações, dados, documentos, perícias e depoimentos. Se comprovar as irregularidades, o Promotor de Justiça pode celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) ou propor ação civil pública (ACP). Caso contrário, deverá arquivá-lo.
Procedimento preparatório e procedimento preparatório eleitoral: é uma investigação preliminar para apurar indícios de irregularidades (violação de direitos coletivos e do patrimônio público), por meio de busca de informações, coleta de dados, requisição de documentos, perícias e depoimentos. Ao comprovar o indício de irregularidade, o Promotor de Justiça instaura (inicia) o inquérito civil ou, se considerar que as provas coletadas já são suficientes, pode adotar diretamente as medidas cabíveis, como propor um acordo (termo de ajustamento de conduta ¿TAC) ou ajuizar uma ação civil pública (ACP). Caso contrário, deve arquivá-lo. O procedimento preparatório eleitoral apura fatos na área eleitoral.
Procedimento investigatório criminal: serve para investigar crimes e contravenções penais por meio de coleta de dados, informações, documentos, perícias e depoimentos. É instaurado (iniciado) por portaria assinada pelo Promotor de Justiça. É independente da investigação policial ou sindicância de outros órgãos da Administração Pública. O Promotor de Justiça pode requisitar a instauração de inquérito pela Polícia. Se a investigação apontar a ocorrência de crime, o Promotor de Justiça deverá propor a ação penal pública (ação criminal). Caso contrário, pode requerer o arquivamento.