O Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA), órgão auxiliar da estrutura do Ministério Público Estadual, criado pelo Ato n. 048/2003/PGJ, possui, como objetivo primordial, o apoio técnico e jurídico aos Promotores de Justiça da Moralidade Administrativa, mediante um conjunto de ações de orientação, realização de pesquisas, pareceres e demais atividades destinadas à prevenção e repressão das práticas ofensivas ao patrimônio público e à moralidade administrativa, nas esferas civil e criminal.

Para a concretização dos seus fins institucionais, o CMA busca promover a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução - os Promotores de Justiça atuantes na moralidade administrativa - e demais órgãos públicos ou privados da área correlata, para a coleta de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções, otimizadas, também, pela implantação de planos e programas afetos a sua área de atuação e da celebração de convênios com outros Entes.

Visando a facilitar o suporte aos Promotores de Justiça, o CMA mantém um acervo de pesquisas doutrinárias, jurisprudências e legais, que constantemente é atualizado e permanece disponível via intranet ao acesso dos Promotores, Procuradores de Justiça e servidores. As representações por atos praticados por servidores públicos ou particulares contra a Administração Pública podem ser protocoladas, nas Comarcas do Estado, perante a Promotoria de Justiça incumbida de atuar na defesa da moralidade administrativa, nos endereços constantes nesta página da internet. Todavia, quando o fato envolver agentes detentores de foro por prerrogativa de função, que devem ser processados e julgados pelo Tribunal de Justiça, situado na Capital do Estado, a notícia poderá ser remetida diretamente ao Grupo Especial de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça (GEAP/MPSC), cujos membros atuam por delegação do Procurador-Geral de Justiça.

Áreas de atuação

1. acordos ruidosos ou abdicação de direitos em demandas trabalhistas envolvendo servidores de entes estatais ou paraestatais;
2. burla das normas constitucionais de acesso aos cargos e empregos públicos;
3. concessão de aumentos ilegais a servidores ou agentes públicos;
4. contratações ilícitas e fraudes nos processos licitatórios;
5. superfaturamento de obras e serviços;
6. apropriação, desvio ou uso indevido de bens, serviços ou valores públicos;
7. publicidade para promoção pessoal às custas do erário.

O Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa foi criado pelo Ato n° 048/2003/PGJ.


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