O caso de violência contra cães da Praia Brava, em Florianópolis, em janeiro deste ano, está sendo acompanhado por diversas frentes de atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Diante da repercussão, muitas dúvidas começaram a circular especialmente nas redes sociais. O MPSC reuniu os principais questionamentos nesta seção de Perguntas Frequentes (FAQ). Basta selecionar a pergunta e clicar para ler a resposta.

EM TEMPO: Esta página será atualizada à medida que novos desdobramentos forem ocorrendo no processo.

1. Institucional

Não, o Ministério Público não julga processos. Esta é uma função típica do Poder Judiciário.

O Ministério Público é uma Instituição independente que não pertence a nenhum Poder. É responsável por fiscalizar as leis, defender a ordem jurídica, os interesses sociais e individuais indisponíveis (como vida e saúde), o patrimônio público e o meio ambiente conforme prevê a Constituição Federal. O MP também atua na defesa da vida nos casos julgados pelo Tribunal do Júri.

Os membros do Ministério Público são os Promotores e Promotoras de Justiça (1º grau) e Procuradores e Procuradoras de Justiça (2º grau). Já o Poder Judiciário é composto por Juízes e Juízas (1º grau) e Desembargadores e Desembargadoras (2º grau), pertencentes à carreira da magistratura.

São instituições e carreiras com atribuições diferentes dentro do sistema de Justiça.

O Ministério Público é a Instituição responsável pela defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis, entre eles o direito à vida, ao meio ambiente saudável e equilibrado, à infância e juventude dignas. Além disso, o MP é o responsável pelo controle externo da atividade policial e é o titular exclusivo da ação penal pública, conforme art. 129, I, da Constituição Federal.

O MP tem o monopólio para oferecer a denúncia quando há indícios de autoria e prova de crime, atuando como parte no processo e defensor da sociedade, regido pelos princípios da obrigatoriedade, indisponibilidade e oficialidade.

No caso em questão, o MPSC atua na análise dos fatos por meio das Promotorias de Justiça da área da Infância e Juventude; e da área Criminal (veja a pergunta 1.3).


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Como funciona a investigação de um crime:

1. Notícia do fato

A Polícia Civil toma conhecimento de um possível crime e inicia a apuração.

2. Inquérito policial

É instaurado o procedimento para apurar os fatos e reunir elementos sobre o que ocorreu e quem pode ter participado.

3. Diligências e oitivas

Durante o inquérito, são realizadas diligências, análises técnicas e oitivas de pessoas que possam contribuir para o esclarecimento do caso.

4. Envio ao Ministério Público

Concluída a investigação, os autos são encaminhados ao Ministério Público para análise.

5. Encaminhamentos legais

O Ministério Público pode pedir novas diligências, promover o arquivamento ou adotar as medidas cabíveis, como apresentar a denúncia (ação judicial) em caso de crime envolvendo adultos e propor ao Judiciário procedimento de ato infracional (em caso envolvendo adolescente), conforme a lei.

6. Poder Judiciário

Com o ajuizamento de ação, o caso passa a ser analisado pelo Juiz. Até a decisão há diversos atos processuais.

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Vale destacar que, no caso Orelha, a atuação do Ministério Público também envolveu a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, pois os fatos em apuração podem atingir não apenas direitos individuais, mas também coletivos e difusos, como o direito ao meio ambiente equilibrado. Assim, mesmo que em determinados momentos o foco do processo recaia sobre outras áreas, a proteção ambiental permanece como uma das atribuições essenciais do MPSC quando o caso apresenta essa dimensão.

Porque cada processo possui suas características, autores e tipos de crime ou infração distintos. Muitas vezes, um único ato pode violar mais de um direito.

Considerando que existem Promotorias de Justiça com atribuições definidas – uma atua com a apuração criminal, uma segunda na defesa do meio ambiente, uma terceira na defesa do direito da infância e juventude e assim sucessivamente –, cada uma delas analisará o processo para garantir que nenhum direito fique sem salvaguarda.

Se no decorrer do processo novos elementos forem apurados e outros direitos forem violados, outras Promotorias podem ser provocadas a agir.

A independência funcional dos Promotores, Promotoras, Procuradores e Procuradoras de Justiça é a garantia constitucional que assegura aos membros do Ministério Público autonomia técnica para atuar segundo suas convicções jurídicas, sem estar sujeito a ordens de superiores hierárquicos ou pressões externas na condução de processos e investigações. Ela permite liberdade na propositura de ações e arquivamentos, respeitando apenas a lei e a Constituição.

O controle administrativo e ético é exercido pelos Órgãos Superiores da própria instituição e por meio da Corregedoria-Geral do Ministério Público.

Não. Quem conduz o caso é(são) o(s) Promotor(es) de Justiça titular(es) da(s) Promotoria(s) envolvida(s) no processo.   

A Procuradora-Geral de Justiça é quem conduz o Ministério Público estadual e suas atribuições estão definidas pela Lei Orgânica do Ministério Público (LC 738/2019).

Tem funções administrativas e de execução, nos casos em que a PGJ investiga e propõe ação penal em relação a crimes praticados por Prefeitos, Secretários de Estado, integrantes da Mesa Diretora e da Presidência da Assembleia Legislativa, Juízes de Direito e membros do próprio Ministério Público. Isso acontece porque, na esfera criminal, essas autoridades têm direito a foro por prerrogativa de função (conhecido como foro privilegiado) e respondem perante o Tribunal de Justiça (TJSC).

É também a Procuradora-Geral de Justiça quem pode propor a abertura de inquérito civil ou ajuizar ação civil pública contra o Governador do Estado e os Presidentes da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, Desembargadores e Conselheiros do Tribunal de Contas. A Procuradora-Geral atua, ainda, na revisão dos pedidos de arquivamento de inquérito policial não homologados pelo Juiz.

Como Órgão Administrativo, firma convênios e termos de cooperação de interesse da Instituição; propõe a elaboração e execução do orçamento do Ministério Público; a criação, extinção e modificação de cargos; determina a aquisição de bens e serviços; instaura processo administrativo ou sindicância, além de aplicar sanções; cria grupos de trabalho; edita normas, coordena, orienta e acompanha o trabalho de unidades subordinadas dentro da Instituição.

Não, justamente porque os Promotores, Promotoras, Procuradores e Procuradoras de Justiça possuem independência funcional.

2. Investigações

O inquérito policial é um procedimento instrumental da Polícia Civil que serve para coletar elementos de informação para que o titular da ação penal, neste caso o MPSC, ingresse em juízo. O procedimento visa esclarecer os fatos relatados na notícia de crime, fornecendo subsídios para o prosseguimento ou arquivamento da persecução penal.

Após receber o inquérito policial para investigação do fato, o Promotor de Justiça responsável analisa se existem elementos para deflagrar as medidas judiciais cabíveis. Se julgar que são necessários mais esclarecimentos para a compreensão das informações apuradas, o Promotor de Justiça pode solicitar novas diligências (perícias, depoimentos etc.) à autoridade policial.

Tratando-se de autores adolescentes, o processo segue o rito do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) e, havendo indícios concretos da participação deles na conduta de maus-tratos contra animais, o processo inicia com a representação ao Juiz, a fim de que, após ouvir as testemunhas ou e analisar as provas, eles sejam submetidos às medidas socioeducativas.

No MPSC, são duas Promotorias de Justiça responsáveis pela apuração dos fatos: uma Promotoria da área da Infância e Juventude, que trata da análise da conduta infracional; outra da área Criminal, que trata da participação de adultos quanto a outros crimes no mesmo contexto, como é o caso do crime de coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal).

O MPSC recebeu no dia 4 de fevereiro o relatório das investigações da Polícia Civil acerca dos maus-tratos de cães na Praia Brava, em Florianópolis. O Boletim de Ocorrência Circunstanciado foi concluído no dia 3 de fevereiro e apura a possível participação de adolescentes em atos infracionais análogos a maus-tratos contra animais, relacionados à morte de um dos cães, o Orelha, e ao suposto afogamento de outro, o Caramelo.

Como primeira providência, a 10ª Promotoria de Justiça da Capital, com atribuição na área da infância e juventude, analisará a investigação encaminhada pela Delegacia especializada, para fins de cumprimento dos procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Tais procedimentos podem compreender a oitiva dos adolescentes, bem como a realização dos estudos necessários aos encaminhamentos cabíveis, nos termos do ECA, quais sejam:

* requisitar diligências complementares;

* conceder remissão;

* representar à autoridade judiciária para aplicação de medida socioeducativa;

* promover o arquivamento dos autos.

Caso seja oferecida representação, o procedimento será encaminhado ao Juízo da Infância e Juventude, que dará início à fase judicial, com a realização de audiência de apresentação, oitiva das testemunhas, alegações finais e, posteriormente, sentença.

Paralelamente, será analisado o pedido de internação formulado pela Polícia Civil de um dos adolescentes, de acordo com os requisitos legais. De acordo com a Promotoria de Justiça, o caso será analisado dentro dos princípios que regem o ECA.

Já a 2ª Promotoria de Justiça da Capital, da área criminal, está analisando o inquérito policial que apura a possível prática de coação no curso do processo e ameaça também no caso dos cachorros da Praia Brava. Após análise do material enviado pela Polícia Civil, o MPSC poderá requisitar novas diligências; promover o arquivamento, caso não existam elementos suficientes; ou propor demais medidas judiciais cabíveis ao Poder Judiciário.

O crime de coação no curso do processo está previsto no art. 344 do Código Penal, prevendo uma pena de reclusão, de um a quatro anos, para quem usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo.

Tomando conhecimento do fato por qualquer meio ou com o registro do Boletim de Ocorrência (BO) pela vítima e após a investigação pela Polícia Civil, o Ministério Público, ao receber o inquérito policial, entendendo haver provas da conduta, oferece a denúncia para deflagrar a ação penal para ouvir as testemunhas e requerer ao Juiz a aplicação da pena correspondente ao crime.

Embora a Polícia Civil seja a responsável pela condução do inquérito policial (conforme a Lei nº 12.830/2013), o MP exerce o controle externo da atividade policial e tem poderes para participar ativamente da colheita de provas.

Ou seja, quando o inquérito policial chega na Promotoria de Justiça, o Promotor ou Promotora de Justiça ao analisá-lo pode requisitar à Polícia Civil a realização de novas diligências, depoimentos ou perícias para melhor esclarecer o caso se assim julgar necessário.

Além disso, o MP e a Polícia Civil realizam investigações em conjunto, especialmente no combate ao crime organizado, corrupção e crimes complexos, com o MP oferecendo suporte jurídico e estratégico.

O MP pode requisitar informações diretamente a órgãos públicos e privados em investigações, mas a quebra de sigilos constitucionalmente protegidos (bancário, fiscal/receita, telefônico) exige autorização judicial. Ou seja, quem nega ou autoriza a quebra é o Poder Judiciário por meio dos seus membros. Em caso de negativa de quebra pelo Poder Judiciário, o MP pode recorrer da decisão judicial.

Após o recebimento e a avaliação do inquérito policial, o MP pode requisitar novas diligências (mais detalhes) para apurar mais provas, oferecer a denúncia (contra adultos) ou representação por ato infracional (para menores de 18 anos) ao Poder Judiciário ou, caso julgue que não há provas suficientes, solicitar seu arquivamento.

Sim. Ainda que se trate de animais comunitários, o Ministério Público, assim como qualquer outra instituição ou entidade legitimada pela lei, pode ingressar com uma ação civil pública pleiteando indenização por danos morais coletivos no caso de maus-tratos (indenização por danos animais materiais e extrapatrimoniais - como, por exemplo, morais coletivos).

A Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), em seu art. 32, prevê como crime os maus-tratos a animais, independentemente de serem domiciliados ou não. Essa proteção jurídica se estende, portanto, aos animais comunitários, assim como aos animais sem tutor identificado.

Animais são sujeitos de direitos fundamentais e, portanto, os danos decorrentes de situações de sofrimento que lhes são impostas devem ser devidamente identificados, quantificados e cobrados dos responsáveis, sendo o MP uma das instituições legitimadas para tanto.

 

3. Infância e Juventude

Quando um adolescente comete um “ato infracional” (expressão que equivale ao “crime” do adulto), o caso é levado à Polícia Civil, que instaura um Auto de Apuração de Ato Infracional. Esse procedimento pode assumir duas formas: o boletim de ocorrência circunstanciada, quando não há flagrante, ou o auto de apreensão em flagrante de adolescente (arts. 172 e 173 do ECA).

A partir daí, cabe ao Delegado de Polícia conduzir as diligências para apurar o caso: ouvir testemunhas, obter vídeos e documentos, requisitar laudos periciais e prontuários médicos, entre outras medidas. Ao final, o adolescente é ouvido. Concluída essa etapa, o Delegado de Polícia encaminha o relatório da investigação e demais documentos ao Ministério Público, especificamente ao Promotor de Justiça com atribuição na área da infância e juventude da Comarca (art. 177 do ECA).

O Promotor de Justiça, então, avalia o material recebido. Se considerar a investigação incompleta, pode requisitar novas diligências à Polícia (art. 180, II, do ECA). Se entender que há elementos mínimos, ele marca um ato chamado “oitiva informal” (art. 179 do ECA), ocasião em que o adolescente é ouvido na presença de seu responsável legal. Nesse momento, o Promotor colhe elementos necessários para a aplicação da tutela socioeducativa, cientificando o adolescente e seus pais ou responsáveis sobre seus direitos.

Após a oitiva informal, o Promotor pode optar pela remissão, que implica na exclusão do processo, que pode ser cumulada com aplicação de medida socioeducativa em meio aberto, como advertência, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida (arts. 126 e 127 do ECA). Essa decisão depende de homologação judicial (art. 181 do ECA).

Caso não seja hipótese de remissão, o Promotor analisa se o caso deve ser arquivado, como ocorre quando há insuficiência de provas (art. 180, inciso I, e art. 181, §1º, do ECA), ou se deve oferecer representação ao Juízo da Infância e Juventude (art. 180, inciso III, e art. 182 do ECA). A representação equivale a “denúncia” no processo criminal e contém o nome do autor do ato infracional, um breve resumo de sua conduta e o rol de testemunhas (art. 182, §1º, do ECA). A partir daí, terá início o processo de apuração de ato infracional no Poder Judiciário. Nesse processo, o adolescente terá direito à ampla defesa, com advogado, e poderá apresentar testemunhas perante o Juiz.

Ao fim do processo e não sendo caso de absolvição, caberá ao magistrado decidir sobre a aplicação da medida socioeducativa adequada ao caso, incluindo aquelas mais gravosas, como a semiliberdade ou a internação (arts. 112, 118, 120 e 121 do ECA), que não podem ser determinadas pelo Promotor de Justiça na fase da oitiva informal (arts. 126 e 127 do ECA). 

 

Nesses casos, a investigação é desmembrada. A apuração da conduta dos menores de 18 anos tramita em uma Delegacia Especializada, como uma Delegacia de Polícia da Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI) ou a Delegacia Especializada no Atendimento de Adolescentes em Conflito com a Lei (DEACLE). Já a investigação dos adultos segue em uma Delegacia comum, por meio de inquérito policial.

Embora os procedimentos corram separadamente, é possível o compartilhamento de provas entre eles. Tudo o que for produzido em uma investigação pode ser aproveitado na outra e vice-versa. A tramitação em separado se justifica porque os ritos processuais são distintos: adolescentes respondem por ato infracional perante a Justiça da Infância e Juventude, conforme o ECA (art. 148, I), enquanto adultos respondem por crime perante a Justiça comum, conforme o Código de Processo Penal.

Há ainda uma circunstância que torna mais grave a situação do adulto que envolve adolescente na prática delitiva. Além de responder pelo crime principal, o maior de idade incorre no delito de corrupção de menores (art. 244-B do ECA), que pune quem corrompe ou facilita a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la. Nesse caso, a pena é de reclusão por 1 a 4 anos.

A diferença decorre de fundamentos constitucionais e legais. Em primeiro lugar, a Constituição Federal de 1988 estabelece que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, sujeitando-se às normas da legislação especial (art. 228 da CF). O Código Penal tem disposição no mesmo sentido (art. 27 do CP), enquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que o adolescente não responde por crime, mas por ato infracional, mediante procedimento próprio (art. 104 do ECA).

A lógica por trás dessa distinção está nas finalidades do sistema socioeducativo quando comparado ao direito penal. A Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), estabelece três objetivos para as medidas aplicadas a adolescentes: i) a responsabilização quanto às consequências do ato infracional, ii) a desaprovação da conduta infracional e iii) a integração social do adolescente (art. 1º, §2º, da Lei do SINASE). Quando se trata de pessoa inimputável por idade, o propósito maior da lei é reintegrá-lo à sociedade na medida em que ainda se encontra em fase de desenvolvimento (art. 6º do ECA).

Por essa razão, o ECA fala em “medida socioeducativa”, focada em ressocializar e em educar a pessoa que ainda não está totalmente formada, e não em pena, que é a medida apropriada ao adulto que já tem plena capacidade para tomar suas decisões.

As medidas socioeducativas são aplicáveis exclusivamente a adolescentes, ou seja, pessoas entre 12 e 18 anos de idade (art. 2º do ECA), que tenham praticado ato infracional. Para crianças menores de 12 anos que pratiquem conduta descrita como crime ou contravenção, não há responsabilização por ato infracional, mas aplicação de medidas protetivas (arts. 101 e 105 do ECA).

No caso de adolescentes, o art. 122 do ECA prevê seis medidas socioeducativas, em ordem crescente de gravidade:

  • advertência;
  • obrigação de reparar o dano;
  • prestação de serviços à comunidade;
  • liberdade assistida;
  • inserção em regime de semiliberdade;
  • internação em estabelecimento educacional.

A internação é a medida mais severa e, por isso, está sujeita aos princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento (art. 121, caput, do ECA). Ela somente pode ser aplicada em três hipóteses: ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, reiteração no cometimento de outras infrações graves, ou descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta (art. 122 do ECA).

A medida deve ser reavaliada no máximo a cada seis meses (art. 121, §2º, do ECA) e não pode exceder o prazo de três anos (art. 121, §3º, do ECA).

O ECA proíbe expressamente a divulgação de qualquer dado que permita identificar crianças ou adolescentes a quem se atribua a prática de ato infracional. Isso inclui nomes, iniciais, fotografias, imagens, vídeos, áudios e referências a filiação, parentesco, residência ou qualquer outro elemento identificador (arts. 143 e 247 do ECA). A vedação se aplica a todas as autoridades públicas, à imprensa e à população em geral.

A violação dessa regra configura infração administrativa punível com multa de três a vinte salários de referência, aplicável em dobro em caso de reincidência (art. 247 do ECA).

O Promotor de Justiça, por sua vez, responde pessoalmente pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar nas hipóteses legais de sigilo (art. 201, §4º, do ECA).

Por esses motivos, o Ministério Público não pode divulgar a identidade dos possíveis suspeitos do caso.

A divulgação não autorizada de dados ou imagens de crianças e adolescentes pode gerar responsabilização civil e administrativa.

Na esfera civil, a Constituição Federal assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem (art. 5º, X, da CF), enquanto o Código Civil protege os direitos da personalidade, incluindo a imagem (arts. 11 a 21 do CC). Para crianças e adolescentes, o ECA protege especificamente a integridade física, psíquica e moral, incluindo a preservação da imagem e da identidade (art. 17 do ECA). Nesse sentido, a violação desses direitos constitui um ato ilícito de natureza civil (art. 186 do CC/02), que sujeita o autor da divulgação à reparação do dano, inclusive mediante indenização por danos morais (art. 927 do CC/02).

Na esfera administrativa, a divulgação de dados que permitam a identificação de criança ou adolescente a quem se atribua ato infracional constitui infração punível com multa de três a vinte salários de referência, aplicável em dobro na reincidência (art. 247 do ECA).

A proteção à imagem e à identidade de crianças e adolescentes existe em qualquer contexto, mas as regras são mais específicas quando se trata de envolvimento em atos infracionais.

De forma geral, toda criança e adolescente tem direito ao respeito, que compreende a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia e dos valores (art. 17 do ECA). A divulgação não autorizada de dados ou imagens de qualquer menor de idade pode ensejar responsabilização civil por danos morais, com fundamento na Constituição Federal (art. 5º, X) e no Código Civil (arts. 11 a 21).

No contexto específico de atos infracionais, o ECA veda expressamente a divulgação de qualquer informação que permita identificar criança ou adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional, seja por meio de fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência, iniciais ou qualquer outro sinal de identificação (arts. 143 e 144 do ECA).

A violação dessa regra, além de configurar ilícito civil, constitui infração administrativa específica, apurada mediante procedimento judicial, com aplicação de multa de três a vinte salários de referência, que pode ser dobrada em caso de reincidência (art. 247 do ECA).

Portanto, enquanto a exposição indevida de qualquer criança ou adolescente gera responsabilidade civil, a divulgação de dados de menor envolvido em ato infracional acarreta também sanção administrativa própria prevista no ECA.

4. Meio Ambiente

Quando há notícia de um crime contra um animal, o caso pode chegar ao conhecimento das autoridades por meio de denúncia da população, registro policial, atuação de órgãos de fiscalização ou comunicação direta ao Ministério Público.

Em regra, a apuração tem início com a atuação da Polícia Civil ou da Polícia Militar, que realizam o registro da ocorrência, a coleta de provas, a oitiva de envolvidos e a adoção de medidas imediatas de proteção ao animal, quando necessário.

Paralelamente ou após essa fase inicial, o Ministério Público acompanha a investigação, podendo requisitar diligências, laudos veterinários, perícias e demais elementos necessários à completa apuração dos fatos. Concluída a investigação, havendo indícios suficientes, o Ministério Público pode oferecer denúncia criminal à Justiça.

Além da responsabilização penal, o caso também pode gerar consequências na esfera cível, como a proibição de guarda de animais, a obrigação de custear tratamentos veterinários, a reparação de danos e a adoção de medidas para evitar novas situações de maus-tratos.

O MPSC é o responsável pela proteção e defesa de toda a sociedade, e isto também inclui os animais que fazem parte da nossa fauna e são detentores de direitos fundamentais.

Entre ações judiciais, programas e parcerias institucionais, o Ministério Público atua para que a proteção e o bem-estar integral de todos os animais sejam respeitados e, em casos de violação, os fatos sejam devidamente apurados e os autores responsabilizados.

O MP atua em várias frentes na defesa dos direitos dos animais. De acordo com dados da Corregedoria-Geral do MPSC, em 2025 foram registradas 389 ações penais com o assunto “maus-tratos”, sendo firmados 165 termos de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e 36 propostas de transação penal.

Por meio do Grupo Especial de Defesa dos Direitos dos Animais (GEDDA), o MPSC presta suporte técnico e jurídico à atuação das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e também trabalha junto às entidades que atuam no setor, ajudando na definição e no planejamento de estratégias ligadas ao tema. O objetivo do grupo é intensificar as ações em defesa dos animais domésticos, silvestres, exóticos e da própria saúde pública.

As Promotorias de Justiça do MPSC dedicadas ao meio ambiente desenvolvem ações ligadas a fiscalização de denúncias, acordos e Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), assinados pelo Ministério Público e municípios para garantir um melhor tratamento para os animais.

Por meio de ações judiciais, o Ministério Público obteve decisões na Justiça que obrigam municípios a implantarem políticas públicas em prol de todas as espécies de animais; promoverem ações de castração, vacinação e adoção de animais domésticos; reestruturarem abrigos e centros de bem-estar animal municipais; realizarem campanhas educativas; acolhimento e atendimento de animais errantes diagnosticados ou com suspeita de esporotricose; entre outras ações.

O MPSC acompanha denúncias e instaura inquéritos quando há suspeita de maus-tratos e/ou situações de vulnerabilidade. As penas para o crime de maus-tratos variam entre: 3 meses a 1 ano de detenção e multa, para animais diversos; 3 a 5 anos de detenção, multa e proibição de guarda de outro animal, quando o animal vítima é um cão ou um gato; e em caso de morte do animal, a pena sofre um acréscimo de 1/6 a 1/3 na pena. As penas são aplicadas no caso de crimes cometidos por indivíduos adultos. No caso de crianças e adolescentes, como prevê o ECA são aplicadas medidas socioeducativas de acordo com ato infracional praticado (veja o item 3 - Infância e Juventude).

Rinhas, caça e comércio ilegal de animais silvestres também são ações combatidas pelo MPSC. Exemplos disso foram as Operações Libertas e Digitale Jagd, deflagradas em 2025.

São consideradas maus-tratos a animais as seguintes condutas:

 

  • abandono: deixar o animal em locais públicos ou privados sem a devida assistência.
  • agressão física: praticar qualquer forma de violência contra o animal, como golpes, chutes e espancamentos.
  • ausência de exercício físico: não proporcionar atividades físicas e brinquedos, o que pode levar ao tédio e a problemas de comportamento.
  • condições inadequadas: manter o animal em espaços insalubres, sem alimentação adequada e cuidados veterinários.
  • descuido com a higiene: não manter a higiene adequada do animal, como banhos regulares, escovação e limpeza dos dentes.
  • envenenamento: administrar substâncias tóxicas com o intuito de causar danos ao animal.
  • exploração econômica: usar o animal para fins lucrativos sem se importar com seu bem-estar, como em rinhas de cães ou uso excessivo em trabalhos forçados.
  • exposição a temperaturas extremas: deixar o animal exposto ao calor ou frio excessivo sem proteção.
  • falta de interação social: privar o animal de contato social e de afeto, levando ao isolamento e à depressão.
  • maus-tratos psicológicos: gritar, ameaçar ou causar medo ao animal de forma constante.
  • maus-tratos sexuais: qualquer forma de abuso sexual contra o animal.
  • negligência: negligenciar as necessidades básicas do animal, como comida, água, abrigo e cuidados médicos.
  • privação de liberdade: manter o animal confinado em espaços pequenos e inadequados por longos períodos.
  • sobrecarregamento de atividades: exigir que os animais realizem atividades físicas extenuantes, muito além de sua capacidade, causando desgaste físico e mental.

Você pode reportar ao MPSC por meio da Ouvidoria (atendimento presencial, formulário on-line ou, para informações, disque 127) ou presencialmente na Promotoria de Justiça mais próxima (a lista completa está disponível aqui no nosso portal).

Também é possível denunciar na Delegacia Virtual de Proteção Animal, no Disque-Denúncia da Polícia Civil – Disque 181 e para a Polícia Militar - Disque 190.

A investigação de crimes ambientais no âmbito do Ministério Público ocorre, em regra, por meio do acompanhamento do inquérito policial instaurado pela Polícia Civil ou eventualmente em procedimento próprio instaurado pelo Ministério Público, como é o caso do procedimento investigatório criminal.

O Ministério Público atua de forma integrada com as forças de segurança, órgãos ambientais e técnicos especializados, requisitando informações, documentos, perícias e laudos que permitam esclarecer os fatos e identificar os responsáveis.

Durante a apuração, o MP avalia tanto a dimensão criminal quanto os impactos ambientais e sociais do caso, podendo adotar medidas extrajudiciais, como recomendações e Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), ou medidas judiciais, quando necessárias.

O objetivo da investigação é assegurar a responsabilização dos envolvidos, a cessação da conduta ilícita e a proteção efetiva do meio ambiente e dos animais.

Porque os animais são parte da fauna e, portanto, estão protegidos pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/9). Além disso, a Constituição Federal de 1988, por meio do seu artigo 225, veda práticas que submetam os animais à crueldade.

Não. A inexistência de um tutor formal não impede nem limita a atuação do Ministério Público.

Animais, ainda que não possuam um responsável legal identificado, são seres sencientes e integrantes da fauna, protegidos pela Constituição Federal e pela legislação ambiental. Situações de maus-tratos, abandono ou violência contra animais comunitários, errantes ou sem tutor conhecido continuam sendo passíveis de apuração e responsabilização.

Nesses casos, o Ministério Público atua para garantir a proteção dos animais, apurar os fatos, identificar eventuais responsáveis e cobrar do Poder Público a adoção de medidas adequadas de acolhimento, tratamento, controle populacional e prevenção de novos episódios.

Sim. Animais comunitários possuem os mesmos direitos à proteção e ao bem-estar que os animais domésticos com tutor identificado. O Ministério Público, assim como qualquer outra instituição ou entidade legitimada pela lei, pode ingressar com uma ação civil pública pleiteando indenização por danos animais (materiais e extrapatrimoniais-morais) no caso de maus-tratos.

A Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), em seu art. 32, prevê como crime os maus-tratos a animais, independentemente de serem domiciliados ou não. Essa proteção jurídica se estende, portanto, aos animais comunitários, assim como aos animais sem tutor identificado.

Ou seja, a legislação brasileira não condiciona a proteção contra maus-tratos à existência de um responsável formal. O que se protege é a vida, a integridade física e o bem-estar do animal, independentemente de ele viver em residência particular, em espaços públicos ou ser cuidado coletivamente pela comunidade.

Assim, atos de crueldade, abandono, violência ou negligência contra animais comunitários também configuram ilícitos e podem gerar responsabilização criminal, cível e administrativa, além de demandar a atuação do Poder Público e do Ministério Público para garantir sua proteção.

Para denunciar maus-tratos contra animais você deve entrar em contato com a Ouvidoria do MPSC (atendimento presencial, formulário on-line ou, para informações, disque 127); a Promotoria de Justiça mais próxima (verifique a listagem aqui no nosso portal); a Delegacia Virtual de Proteção Animal (pc.sc.gov.br) ou pelo Disque Denúncia da Polícia Civil – 181; ou ainda entre em contato com a Polícia Militar (Disque 190).