Detalhe
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40, inc. VII, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral organizar o serviço de estatística das atividades do Ministério Público, nos termos do art. 40, inc. XIX, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000;
CONSIDERANDO as propostas apresentadas por órgãos de execução e centros de apoio operacionais do Ministério Público;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a coleta de dados sobre as atividades das Promotorias de Justiça às novéis normas legislativas;
R E S O L V E:
Art 1º Ficam alterados os modelos 1 - Área Criminal, 2 - Área Cível e 3 - Área da Infância e Juventude, constantes dos anexos 1, 2 e 3, do Ato n. 20/2006/CGMP", ficando estabelecido os modelos dos Anexos 1, 2 e 3 deste Ato.
Art 2º Este Ato entra em vigor nesta data, mantidas as demais disposições do Ato n. 20/2006/CGMP, revogado o Ato n. 23/2009/CGMP.
Florianópolis, 6 de agosto de 2010.