Detalhe
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40, inciso VII, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e
Considerando que o disposto no Ato CGMP n. 02/91 visava apenas a prorrogação do prazo de entrega do relatório trimestral do mês de outubro de 1991, não mais gerando qualquer efeito;
Considerando que a exigência contida no Ato n. 20/98 não se faz necessária, uma vez que a avaliação da atuação dos Promotores de Justiça em estágio probatório perante o Tribunal do Júri poderá ser feita a qualquer momento, bastando prévia comunicação da Corregedoria-Geral ao Promotor de Justiça;
Considerando que o plantão instituído pelo Ato CGMP n. 21/99 não mais se faz necessário, uma vez que o serviço de segurança e recepção da Procuradoria-Geral de Justiça funciona ininterruptamente e que, por intermédio do mesmo, poderão ser localizados, tanto o Corregedor-Geral quanto os Assessores e o Secretário da Corregedoria-Geral, para atendimento aos casos urgentes e relevantes;
Considerando que a Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina - não recepcionou o "provimento" como forma de regulamentação, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, do aperfeiçoamento e da regularidade dos serviços da Instituição;
Considerando que diversos atos e provimentos tratam de matérias já disciplinadas na legislação específica, inclusive dispondo sobre deveres a serem observados pelos membros do Ministério Público;
Considerando que os assuntos tratados em alguns provimentos antes referidos estão sendo, nesta data, regulamentados através de atos específicos;
R E S O L V E:
Art. 1º. Revogar os Atos CGMP n. 01/86, 02/91, 10/95, 15/97, 17/98, 18/98, 20/98 e 21/99 e os Provimentos n. 05/75, 7/75, 10/78, 12/78, 15/78, 17/79, 18/79, 19/80, 21/84, 24/85, 25/85, 26/86, 27/87, 28/88, 29/88, 30/89, 31/91, 38/94, 40/96, 42/96, 43/96, 44/96, 45/97 e 46/99.