Detalhe
A PROCURADORA-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19,
incisos X, XI e XIV, alínea "l", todos da Lei Complementar estadual n. 738, de
23 de janeiro de 2019 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO que o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
(CEAF) é órgão auxiliar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e tem a
finalidade de promover o aperfeiçoamento profissional e cultural dos membros da
Instituição, de seus órgãos auxiliares e funcionários, mediante a realização de
cursos, seminários, congressos, simpósios, pesquisas, atividades, estudos e
publicações;
CONSIDERANDO que, nos termos do Ato n. 735/2015/PGJ, o corpo
docente do CEAF é composto por membros e servidores do Ministério Público de
Santa Catarina e por docentes externos convidados ou contratados regularmente
cadastrados (art. 2º);
CONSIDERANDO que, nos termos do Ato
n. 257/2020/PGJ, que institui o Regimento Interno do Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento Funcional, compete ao Diretor do CEAF expedir Portarias e
exercer outras atividades inerentes às atribuições do órgão (art. 7º, incisos
VIII e XII);
CONSIDERANDO que o artigo 19, XI,
da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, permite a
delegação de função administrativa da Procuradora-Geral de Justiça; e
CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar
e agilizar os trâmites administrativos de designação do corpo docente do CEAF;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de
atualização do valor da hora-aula ou hora-atividade pelo exercício docente no
âmbito do Ministério Público, conforme previsto no Ato n. 735/2015/PGJ, de acordo com
os estudos elaborados nos autos do Processo Administrativo n. 2025/022183; e
CONSIDERANDO o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC) registrado no período entre a publicação do Ato n. 735/2015/PGJ e o atual momento,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o § 3º ao
art. 2º do Ato n. 735/2015/PGJ, com a seguinte redação:
"Art. 2º
...................................................................................................
...............................................................................................................
§ 3º Compete ao Diretor do Centro
de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional a designação de membros e servidores do
Ministério Público para o corpo docente do CEAF." (N.R.)
Art. 2º Fica alterado o
Anexo II do Ato n. 735/2015/PGJ, que passa a vigorar conforme o Anexo deste
Ato.
Art. 3º Este Ato entra em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 16 de setembro
de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN
CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça
ANEXO II
VALOR DA HORA-AULA
(Redação dada pelo Ato n. 1.115/2025/PGJ)
Valores de
retribuição financeira por hora-aula ou hora-atividade pelo exercício docente
no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina:
CAPACITADOR
|
|
Nível de
titulação |
Valor
(hora/aula) |
Não graduado |
R$ 260,00 |
Graduado |
R$ 345,00 |
Especialista |
R$ 434,00 |
Mestre |
R$ 520,00 |
Doutor |
R$ 607,00 |
CONTEUDISTA
PARA AULA EM AMBIENTE VIRTUAL |
|
Nível de
titulação |
Valor
(hora/aula) |
Não graduado |
R$ 195,00 |
Graduado |
R$ 260,00 |
Especialista |
R$ 325,00 |
Mestre |
R$ 390,00 |
Doutor |
R$ 455,00 |
ORIENTAÇÃO
EM CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO |
|
Orientador em curso de especialização (TCC)[1] |
Valor |
|
R$ 5.000,00 |
TUTOR |
|
Nível de
titulação |
Valor
(hora/aula) |
Não graduado |
R$ 65,00 |
Graduado |
R$ 85,00 |
Especialista |
R$ 107,00 |
Mestre |
R$ 130,00 |
Doutor |
R$ 150,00 |
[1] Por
aluno, durante o curso de pós-graduação lato sensu (orientação de
trabalho de conclusão de curso) realizado pelo Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento Funcional, independentemente da titulação.