Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XX, alínea "h", da Lei Complementar
Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO que o Grupo
de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) é vinculado à
Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, nos termos do art. 1º
do Ato n. 277/2019/PGJ;
CONSIDERANDO a
reestruturação dos Núcleos da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos
Jurídicos promovida pelo Ato n. 909/2025/PGJ, e
CONSIDERANDO que o
funcionamento dos Núcleos da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos
Jurídicos é definido pelo Regimento Interno, instituído pelo Ato n.
911/2025/PGJ,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar
os incisos I do art. 2º, XVII do art. 6º e o VI do art. 7º, todos do Ato n. 277/2019/PGJ, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º
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I - no âmbito
do Núcleo de Atuação Processual (NAP) da Subprocuradoria-Geral de Justiça para
Assuntos Jurídicos, o GAECO exercerá as atribuições processuais definidas no
art. 101, I e XII, da Lei Complementar Estadual n. 738/2019, nos limites da
delegação do Procurador-Geral de Justiça nas hipóteses de infrações penais;
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Art. 6º ..............................................................................................................
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XVII - gerenciar as investigações de
responsabilidade da Subprocuradoria-Geral para Assuntos Jurídicos,
especialmente aquelas decorrentes da atuação do GAECO em apoio ao Núcleo de
Atuação Processual (NAP), ao Núcleo de Forças-Tarefa (NFT) e ao Núcleo
Anticorrupção (NAC).
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Art. 7º
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VI - coordenar
todas as investigações sob a responsabilidade da Subprocuradoria-Geral para
Assuntos Jurídicos, especialmente aquelas decorrentes da atuação do GAECO em
apoio ao Núcleo de Atuação Processual (NAP), ao Núcleo de Forças-Tarefa (NFT) e
ao Núcleo Anticorrupção (NAC)." (N.R.)
Art. 2º Fica
revogado o inciso II do art. 2º do Ato n. 277/2019/PGJ.
Art. 3º Este
Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
5 de setembro de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral
de Justiça