Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alíneas a, b e f, da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Consolidação das Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a forma de escolha do representante dos servidores na Comissão de Supervisão do Teletrabalho ao disposto no art. 17, parágrafo único, da Resolução n. 157/2017/CNMP;
CONSIDERANDO a relevância da participação do Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional nos trabalhos da Comissão para Assuntos Funcionais dos Servidores do Ministério Público;
CONSIDERANDO a conveniência da alteração da forma de escolha do representante dos servidores na Comissão para Assuntos Funcionais dos Servidores do Ministério Público, a fim de permitir que o representante seja indicado diretamente pela entidade sindical da categoria, garantindo a representatividade da categoria e simplificando rotinas administrativas, em sintonia com o princípio constitucional da eficiência (art. 37, caput, CRFB);
CONSIDERANDO a importância da alternância dos representantes dos servidores nos colegiados de que tratam os Atos n. 265/2013/PGJ e 677/2021/PGJ, a fim de fortalecer a representatividade democrática e viabilizar a renovação de ideias e perspectivas; e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo n. 2025/015154,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º do Ato n. 265/2013/PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ............................................................................................................
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III-A - pelo Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
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VI - por um servidor efetivo do Quadro de Pessoal do Ministério Público, indicado pelo sindicato da categoria, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
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Art. 2º O inciso V do § 2º do art. 26 do Ato n. 677/2021/PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26 ...........................................................................................................
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§ 2º .................................................................................................................
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V - por um servidor efetivo do Quadro de Pessoal do Ministério Público, indicado pelo sindicato da categoria, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. (NR)
Art. 3º O mandato do atual representante dos servidores na Comissão para Assuntos Funcionais dos Servidores do Ministério Público, de que trata o inciso VI do art. 1º do Ato n. 265/2013/PGJ, fica prorrogado até 30 de setembro de 2025.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados o § 3º do art. 1º do Ato n. 265/2013/PGJ e o § 3º do art. 26 do Ato n. 677/2021/PGJ.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 22 de agosto de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça