Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de redistribuição das Promotorias de Justiça da Comarca de Rio Negrinho,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram Comarca de Rio Negrinho são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível Comum, Infância e Juventude, Consumidor, Meio Ambiente, Cidadania e Direitos Fundamentais, Curadoria de Fundações e do do Terceiro Setor, Execução Penal, com exclusividade, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Criminal, Execução Penal, Ordem Tributária, Moralidade Administrativa, Controle de Constitucionalidade, perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Mafra e a Vara Estadual de Organizações Criminosas; e, nos procedimentos correcionais e administrativos da Direção do Foro. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 989/2024/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZZI
Procuradora-Geral de Justiça