Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de alteração das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Porto União,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram Comarca de Porto União são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça; Infância e Juventude, Controle de Constitucionalidade, Controle Externo da Atividade Policial, Execução Penal, com exclusividade, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Mafra e a Vara Estadual de Organizações Criminosas; e, nos procedimentos correcionais e administrativos da Direção do Foro. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível Comum, Família, Sucessões, Registros Públicos, Fazenda Pública, Curadoria de Fundações e do Terceiro Setor, Cidadania e Direitos Fundamentais, Consumidor, Execução Penal; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça; nos procedimentos e ações relativos ao Tribunal do Júri; Ordem Tributária, Moralidade Administrativa, Meio Ambiente, Execução Penal, com exclusividade, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Mafra e a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
Art. 2º Fica revogado os Atos n. 992/2024/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça